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17 DE OUTUBRO DE 2018

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Proposta de Lei n.º 147/XIII/3.ª (GOV) – Aprova o EMP Estatuto do Ministério Público em vigor

Artigo 222.º

Concurso de infrações

1 - Verifica-se o concurso de infrações quando o magistrado do Ministério

Público comete duas ou mais infrações antes de se tornar inimpugnável a

condenação por qualquer delas.

2 - No concurso de infrações aplica-se uma única sanção disciplinar e,

quando lhes correspondam diferentes sanções disciplinares, aplica-se a de

maior gravidade, agravada em função do concurso, se a sua moldura for

variável.

Artigo 188.º

Concurso de infracções

1 – Verifica-se o concurso de infracções quando o magistrado comete duas ou

mais infracções antes de se tornar inimpugnável a condenação por qualquer

delas.

2 – No concurso de infracções aplica-se uma única pena, e quando às

infracções correspondam penas diferentes aplica-se a de maior gravidade,

agravada em função do concurso, se for variável.

Artigo 223.º

Suspensão da execução das sanções disciplinares

1 - As sanções de advertência, multa e suspensão de exercício podem

ser suspensas na sua execução quando, atendendo à personalidade do

arguido, às condições da sua vida, à sua conduta anterior e posterior à

infração e às circunstâncias desta, se conclua que a simples censura do

comportamento e a ameaça da sanção realizam de forma adequada e

suficiente as finalidades da sanção.

2 - O tempo de suspensão não é inferior a seis meses para a

advertência e para a multa e a um ano para a suspensão de exercício, nem

superior a um e dois anos, respetivamente.

3 - Os tempos previstos no número anterior contam-se desde a data da

notificação ao arguido da respetiva decisão.

4 - A suspensão é revogada quando o magistrado do Ministério Público

cometa, no seu decurso, nova infração disciplinar pela qual seja

sancionado, revelando que as finalidades que estavam na base da

suspensão não puderam, por meio dela, ser alcançadas.

5 - A revogação determina o cumprimento da sanção disciplinar que

havia sido previamente suspensa.