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II SÉRIE-A — NÚMERO 16

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sulla condizione delle persone con disabilità, que funciona desde 2010, constituindo a estrutura independente

prevista no n.º 2 do artigo 33.º da Convenção. O seu regulamento encontra-se aprovado pelo Decreto n.º 167,

de 6 de julho de 2010, alterado pelo Decreto n.º 87, de 8 de maio de 2015. O Observatório foi criado com o

objetivo de facilitar a cooperação entre ministérios e organizações de pessoas com deficiência. As suas

atribuições incluem a promoção da Convenção, a elaboração de um plano de ação de dois anos, a recolha de

dados estatísticos sobre a situação das pessoas com deficiência e o apoio à investigação sobre os direitos das

pessoas com deficiência. E composto por 40 membros:

― Nove representantes dos ministérios;

― Dois representantes das regiões e províncias autónomas;

― Dois representantes das autoridades locais;

― Um representante da Instituição de Segurança Social;

― Um representante do Instituto Nacional de Estatística;

― Oito representantes dos parceiros sociais;

― Catorze representantes de organizações de pessoas com deficiência;

― Três especialistas.

Os membros são indicados pelo Ministério do Trabalho e Políticas Sociais e inclui também 10 convidados

permanentes, sem direito a voto, que representam a sociedade civil. É presidido pelo Ministério do Trabalho e

Políticas Sociais.

O decreto que aprovou o seu regulamento criou, também, um comité científico para prestar assessoria ao

Observatório. É composto por um representante do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, um representante

do Ministério da Saúde, um representante das regiões e províncias autónomas, um representante das

autoridades locais, dois representantes de organizações de pessoas com deficiência e três especialistas

(nomeados pelo Ministério do Trabalho e Políticas Sociais).

É o Ministério do Trabalho e Políticas Sociais que garante o orçamento e administra o Secretariado do

Observatório.

O ponto focal para assuntos relacionados com a implementação da Convenção é a Direção-Geral do Terceiro

Setor e Responsabilidade Social das Empresas, do Ministério do Trabalho e Políticas Sociais, a quem compete

a coordenação com os outros ministérios e com as autoridades regionais e locais, assumindo por isso, o papel

previsto no n.º 1 do artigo 33.º da Convenção.

A sociedade civil, referida no n.º 3 do artigo 33.º da Convenção, encontra-se organizada no Consiglio

Nazionale sulla Disabilità (CND) que reúne 35 organizações de pessoas com deficiência e tem representação

no Observatório.

Organizações internacionais

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Na página da internet das Nações Unidas encontram-se informações importantes sobre os antecedentes,

assinaturas e ratificações da Convenção, mas é o Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência o organismo

do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos responsável pela monitorização da

implementação nacional da Convenção. O Comité disponibiliza informação detalhada sobre o estado da

implementação da Convenção nos países membros, podendo concluir-se que a grande parte dos países da

União Europeia que até hoje implementaram o artigo 33.º escolheram, como pontos focais e mecanismos de

coordenação, organismos que funcionam junto dos órgãos do governos responsáveis pelas políticas sociais,

mas as estruturas independentes de monitorização constituem, todas elas, entidades maioritariamente

relacionadas com a defesa dos direitos humanos.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que, embora se encontrem