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20 DE OUTUBRO DE 2018

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Comissão para os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Quanto aos Estados e para assegurar a implementação da Convenção, define o artigo 33.º que estes devem

nomear um ou mais pontos de contacto dentro do Governo para questões relacionadas com a implementação

da Convenção, incluindo a criação ou nomeação de um mecanismo de coordenação a nível governamental que

promova a ação relacionada em diferentes setores e a diferentes níveis, que a presente iniciativa cria.

O Governo português designou como pontos de contacto a Direção-Geral de Política Externa do Ministério

dos Negócios Estrangeiros (MNE) e o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade,

Emprego e Segurança Social (MSESS) e o Instituto Nacional para a Reabilitação, IP (INR, IP), do MSESS, como

o mecanismo de coordenação a nível governamental que promova as ações necessárias para a implementação

da Convenção, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2014, de 21 de novembro.

A Convenção foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7 de maio, e ratificada

pelo Decreto do Presidente da República n.º 71/2009, de 30 de julho, e integra também um protocolo opcional,

em anexo, que reconhece o direito de indivíduos ou grupos de indivíduos apresentarem queixas individuais ao

Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência, o qual foi aprovado pela Resolução da Assembleia da

República n.º 57/2009, de 7 de maio, e ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 72/2009, de 30

de julho.

Já em 2018, a Assembleia da República recomendou ao Governo a adoção de mecanismos de apoio à

tomada de decisão das pessoas com deficiência, em cumprimento da Convenção, através da Resolução da

Assembleia da República n.º 103/2018, de 11 de abril.

O Centro de Estudos Judiciários publicou, em dezembro de 2017, um e-book8 denominado «Direitos das

Pessoas com Deficiência» que contém informação sobre o tema em análise, maioritariamente relacionada com

questões jurídicas.

Com relevo para a apreciação da presente iniciativa, cumpre ainda mencionar:

 O relatório inicial, de 10 de setembro de 2014, enviado por Portugal à Comissão e as observações finais,

de 20 de maio de 2016, sobre aquele; e

 O Programa do XXI Governo Constitucional.

 Enquadramento bibliográfico

LANG, Raymond [et. al.] – Implementing the United Nations Convention on the rights of persons with

disabilities [Em linha]: principles, implications, practice and limitations. ALTER: European Journal of Disability

Research. London. ISSN 875-0672. Research paper n.º 5 (2011), p. 206-220. [Consult. 10 maio 2018].

Disponível em

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124696&img=9261&save=true.

Resumo: O presente artigo examina as teorias e princípios que presidem à Convenção dos Direitos das

Pessoas com Deficiência (CDPD). Demonstra o valor potencial e a utilidade que eles têm ao alargar os direitos

humanos de que as pessoas com deficiência devem beneficiar. A implementação da CDPD é um desafio,

considerando as complexas questões envolvidas «baseadas nos direitos», e porque as pessoas com deficiência

têm de suscitar um compromisso da sociedade civil e do governo. Argumenta-se que há uma necessidade de

passar da política para a implementação e que isso precisa de ser adequadamente monitorizado e avaliado.

Intervenções sustentáveis e eficazes beneficiarão com a conceção, monitorização e avaliação com base quer

num mais amplo paradigma de direitos humanos quer na abordagem da capacitação.

OBSERVATÓRIO DA DEFICIÊNCIA E DIREITOS HUMANOS – Relatório paralelo sobre a monitorização dos

direitos das pessoas com deficiência [Em linha]. Lisboa: Observatório da Deficiência e Direitos Humanos, [2014].

[Consult. 10 maio 2018]. Disponível em

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124703&img=9271&save=true.

Resumo: Este relatório, produzido no âmbito do Observatório da Deficiência e Direitos Humanos (ODDH) do

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa, constitui um contributo da sociedade

civil para a monitorização da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal. O referido

8 O Capitulo I é referente à Convenção com publicações de três autores.