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20 DE OUTUBRO DE 2018

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tensões fundamentais dentro do conceito de inclusão social. Em última análise, as tensões associadas ao

processo participativo e os princípios subjacentes à inclusão serão resolvidos por meio de escolhas necessárias

à ação. É preferível que tais escolhas sejam feitas pelas próprias pessoas com deficiência. Tais escolhas podem

ser informadas por meio de pesquisa-ação participativa, na qual estão envolvidas as próprias pessoas com

deficiência.

VALLE, Jaime – A proteção internacional universal dos direitos das pessoas com deficiência. O Direito.

Lisboa. ISSN 0873-4372. Ano 148.º, tomo 3 (2016), p. 585-601. Cota: RP-270.

Resumo: O autor considera que o aparecimento da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência

representa um marco importante na evolução da proteção internacional dos direitos do Homem, tendo

preenchido uma importante lacuna, já que a minoria mais expressiva relativamente à população mundial não

tinha, até então, qualquer regime específico de proteção. O autor procede à análise da referida Convenção da

ONU. Elenca e comenta os seus princípios estruturantes: respeito pela dignidade inerente, autonomia individual

e independência; não discriminação; participação e inclusão plena e efetiva na sociedade; respeito pela

diferença; igualdade de oportunidades; acessibilidade; igualdade entre homens e mulheres; respeito pelas

capacidades de desenvolvimento e pelo direito à preservação da identidade das crianças com deficiência.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Convenção) constitui um marco histórico na

garantia e promoção dos direitos humanos de todos os cidadãos e em particular das Pessoas com Deficiência.

Foi adotada em 2006, entrando em vigor em 2008. Estabelece um quadro abrangente para a proteção e

promoção dos direitos das pessoas com deficiência e inclui 50 artigos que exigem que as partes adotem os seus

princípios gerais, tomem medidas específicas de forma a estabelecer mecanismos de monitorização e relatórios

sobre os seus progressos. A Convenção reafirma os princípios universais (dignidade, integralidade, igualdade e

não discriminação) em que se baseia e define as obrigações gerais dos Governos relativas à integração das

várias dimensões da deficiência nas suas políticas, bem como as obrigações específicas relativas à

sensibilização da sociedade para a deficiência, ao combate aos estereótipos e à valorização das pessoas com

deficiência.

Com o objetivo de garantir eficazmente os direitos das pessoas com deficiência, foi instituído um sistema de

monitorização internacional da aplicação da Convenção, através da criação do Comité dos Direitos das Pessoas

com Deficiência, no âmbito das Nações Unidas.

É parte integrante o Protocolo Opcional anexo à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

que reconhece, de forma inovadora, o direito dos indivíduos ou grupo de indivíduos apresentarem queixas

individuais ao Comité dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Comissão Europeia apoia ainda a Rede Académica de Especialistas Europeus em Deficiência (ANED)

que, gerindo uma ferramenta em linha, proporciona uma panorâmica dos principais instrumentos dos Estados-

Membros e da UE necessários para a aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das

Pessoas com Deficiência. A criação desta ferramenta é uma das ações previstas na lista de ações (2010-2015)

que acompanha a estratégia europeia para a deficiência.

A Estratégia Europeia para a Deficiência para 2010-2020 da Comissão Europeia, adotada em 2010, foi

desenvolvida a partir da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência9, tendo em conta a

experiência adquirida com a execução do plano de ação em matéria de deficiência de 2004-2010. Desta forma,

estabelece um programa de ações destinadas a concretizar os direitos das pessoas com deficiência como

cidadãos europeus e a cumprir o compromisso da UE com a Convenção das Nações Unidas. A Estratégia

identifica oito áreas amplas de ação contemplando uma série de mecanismos de conscientização, apoio

financeiro, recolha de dados e implementação. O documento de trabalho da Comissão Europeia que acompanha

a Estratégia Europeia para a Deficiência para 2010-2020 (anexo 2) estabelece a necessidade de um quadro

sistemático «que descreva a situação política e jurídica em toda a UE à luz dos compromissos assumidos para

a implementação da Convenção das Nações Unidas» a desenvolver pela ANED. A ferramenta em linha

desenvolvida pela ANED responde a esta necessidade apresentando um guia de referência estruturado aos

9 Convention on the Rights of Persons with Disabilities (CRPD).