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O objetivo desta autorização legislativa é o de criar verdadeiras entidades de gestão florestal (EGF) e unidades de gestão florestal através da isenção dos rendimentos respeitantes a participações sociais em entidades de gestão florestal passa a aplicar-se independentemente da detenção das entidades não residentes em mais de 25% por entidades (ou pessoas singulares) residentes de outro Estado-Membro da União Europeia.

14. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA APROVAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL (ARTIGO 258.°)

1 - Fica o Governo autorizado a aprovar a contribuição municipal de proteção civil, doravante abreviadamente designada por Contribuição, estabelecendo o regime a que fica sujeita a incidência, a liquidação, a cobrança e o seu pagamento na área geográfica do município.

2 - O sujeito ativo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento da Contribuição é o município titular do direito de exigir aquela prestação.

3 - O sujeito passivo da Contribuição é a pessoa singular ou coletiva e outras entidades legalmente equiparadas cuja atividade determine algum dos riscos identificados na presente autorização legislativa, considerando-se para o efeito os proprietários de prédios urbanos e rústicos.

4 - O sentido e a extensão do regime a introduzir, nos termos da presente autorização legislativa, são os seguintes:

a) Definir que para o cálculo da Contribuição são imputados até 80% do total de custos com proteção civil associados aos respetivos riscos incorridos pelo município;

b) Definir que os custos com proteção civil são determinados com base no aproveitamento eficiente dos serviços públicos gerais prestados pelo município em matéria de proteção civil, referentes às infraestruturas e equipamentos associados à incidência da Contribuição;

c) Definir que os custos com proteção civil correspondem aos custos com pessoal, aquisições de bens e serviços, investimentos e amortizações de investimentos, rendas, custos com a constituição do fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos, ações de sensibilização, sistemas de comunicações para aviso e alerta às populações, transferências e subsídios correntes para

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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