O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

que prossigam atividades enquanto agentes de proteção civil e socorro, no que respeita às infraestruturas dedicadas às referidas funções; j) Determinar os termos de constituição de um fundo municipal reservado à cobertura de encargos futuros ou eventuais referentes à ocorrência de riscos; k) Determinar que é aprovado o respetivo regulamento pela assembleia municipal, contendo toda a informação a ser utilizada como base do cálculo para o lançamento da

Contribuição. 5 - A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a lei do orçamento do Estado/2019.

15. OUTRAS DISPOSIÇÕES DE CARÁTER FISCAL NO ÂMBITO DO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO (ARTIGO 259.°)

1 - Ficam isentos de IRS ou de IRC os juros decorrentes de contratos de empréstimo celebrados pela IGCP, EPE, em nome e em representação da República Portuguesa, sob a forma de obrigações denominadas em renminbi colocadas no mercado doméstico de dívida da República Popular da China, desde que subscritos ou detidos por não residentes sem estabelecimento estável em território português ao qual o empréstimo seja imputado, com exceção de residentes em país, território ou região sujeito a um regime fiscal claramente mais favorável constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.

2 - Para efeitos do n.° 1, a IGCP, EPE, deve obter comprovação da qualidade de não residente no momento da subscrição, nos seguintes termos:

a) No caso de bancos centrais, instituições de direito público, organismos internacionais, instituições de crédito, sociedades financeiras, fundos de pensões e empresas de seguros,

domiciliados em qualquer país da OCDE ou em país com o qual Portugal tenha celebrado convenção para evitar a dupla tributação internacional, a comprovação efetua-se através

dos seguintes elementos:

i) A respetiva identificação fiscal; ou ii) Certidão da entidade responsável pelo registo ou pela supervisão que ateste a existência jurídica do titular e o seu domicílio; ou

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

395