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afetaram a região autónoma em agosto de 2016. 3. O regime especial de expropriação consagrado no artigo 19." da Lei Orgânica

n.° 2/2010, de 16 de junho, é aplicável às necessidades decorrentes dos incêndios que assolaram a Região Autónoma da Madeira durante o mês de agosto de 2016.

4. Este regime é extensivo à expropriação de terrenos que não tenham qualquer tipo de gestão florestal, nomeadamente por ausência de limpeza dos mesmos, e que constituem um potencial propagador de incêndios na área florestal.

6. Fundo Ambiental

O Artigo 178.° - Programa de apoio à redução tarifária nos transportes públicos pretende financiar a redução dos passes na AML para os 40 euros. O custo (83M€) diz respeito a % do ano, pelo que num ano completo estima-se em 110M€. O financiamento provém do Fundo Ambiental que reúne as contribuições de diversas fontes poluentes,

designadamente taxas de carbono, combustíveis, etc. Sendo a Madeira um contribuinte líquido do Fundo Ambiental, não poderá ser excluída dos programas que beneficiam de financiamento do Fundo Ambiental, designadamente

abrangendo as Autoridades de Transportes das Regiões Autónomas. Foi este aliás o argumento usado na candidatura de 25k€ ao Fundo de Transportes neste ano de 2018 - e que foi aceite. Note-se que nos termos do n.° 2, as regras de atribuição destes 83M€ serão aprovadas por

despacho do Ministro das Finanças e do Ambiente. Importa assim salvaguardar a elegibilidade da Madeira a esta verba de 83M€ em 2019 e 110M€ nos anos seguintes, com a qual será possível à RAM também reduzir o valor dos passes na região, o que teria um impacte político extremamente relevante.

Por outro lado, o Fundo Ambiental está a ser usado para financiar um conjunto de projetos, a maioria dos quais não aplicável à RAM. Repare-se que o Fundo Ambiental inclusivamente dá financiamento direto à aquisição de frotas no Metro de Lisboa, Transtejo, Soflusa e CP.

27 DE OUTUBRO DE 2018______________________________________________________________________________________________________________

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