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3. Com efeito, decorre da análise da Resolução anteriormente referida que o Estado apenas cofinanciará o projeto em, apenas, cerca de 13%. Não só desconsidera o valor do IVA como, de forma inimaginável e absurda, desconta o valor da avaliação dos Hospitais dos Marmeleiros e Dr. Nélio Mendonça.

4. Para além da falta de palavra, o Governo da República ousa tentar apoderar-se de património da Região com o fim de financiar a sua parte no investimento, violando a Constituição Portuguesa e o Estatuto Politico Administrativo.

ii.Dívidas dos subsistemas de saúde

1. A liquidação das dívidas dos subsistemas (utentes da ADSE, beneficiários dos subsistemas da PSP - SAD PSP, das Forças Armadas - IASFA e da GNR) ao SESARAM, volta a não constar desta proposta. Essa dívida já ultrapassa os 18 milhões de Euros.

2. A gravidade desta situação atinge contornos extraordinários pelo facto do Senhor Primeiro-Mínistro ter assumido, este ano e numa deslocação à Madeira, que estas dívidas seriam liquidadas. Não só não o foram como não há inscrição de qualquer verba para o efeito, prejudicando financeiramente o Sistema Regional de Saúde.

iii.Taxa de Juro do Financiamento do Estado

1. O empréstimo de 1.500 Milhões de Euros que a Região Autónoma da Madeira contratou por ocasião do PAEF tem um custo associado (taxa de Juro) de 3,375%, onde incluiu uma margem de lucro adicional de 0,15% a favor do Estado. Este custo associado, implica que no fim do prazo, o encargo total com os juros atingirá os 542,5 Milhões de Euros.

2. O Estado português insiste em ter um comportamento mercantil com uma parte do seu território, cobrando uma margem de lucro sobre o financiamento a essa parcela, posição que foi condenada pelo atual primeiro-ministro , em 2015, ainda assim, a Região Autónoma da Madeira não obteve qualquer decisão positiva por parte do executivo português no sentido de alterar esta situação.

3. Por outro lado, o Estado tem vindo a substituir stocks de dívida por outros com custos associados mais baixos, o que resultou num custo, associado ao Programa de Assistência, de 2,5%. Se semelhante taxa fosse aplicada ao financiamento regional acima referido e sem qualquer margem de lucro

II SÉRIE-A — NÚMERO 20___________________________________________________________________________________________________________

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