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REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

2.a Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo

Por solicitação do Gabinete do senhor Presidente da Assembleia da República, reuniu a 2.a

Comissão Especializada Permanente de Economia, Finanças e Turismo, aos 29 dias de Outubro do corrente ano, pelas 10:30 horas, a fim de analisar e emitir parecer relativo à Proposta de Lei em epígrafe, no âmbito da audição dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, nos termos do disposto no n.° 2 do artigo 229.° da Constituição da República Portuguesa e no artigo 142.° do Regimento da Assembleia da República.

Cabe à Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, de acordo com a lei, dar o seu parecer referente à proposta de Orçamento Geral do Estado, apresentado pelo Governo da República.

Em relação às matérias de âmbito regional da Região Autónoma da Madeira, podemos referir que, no essencial, assiste-se à manutenção do impasse existente nos anos anteriores conforme tem sido alertado pelos pareceres emanados desta Assembleia referentes às propostas de Orçamento Geral do Estado para 2016, 2017 e 2018.

A conclusão principal que esta proposta suscita é a de absoluta e total desilusão quanto às justas pretensões e reivindicações da Região Autónoma da Madeira, algumas delas anunciadas e confirmadas, pessoal e diretamente, pelo próprio Primeiro-Ministro, o que revela uma incompreensível disparidade entre os compromissos assumidos e o cumprimento dos mesmos.

Uma vez mais, a Assembleia Legislativa da Madeira enuncia os aspetos que, há muito, deveriam ser consagrados no Orçamento Geral do Estado e que, sistematicamente, são ignorados e não incluídos no seu articulado:

i. Novo Hospital Central do Funchal

1. O Governo da República, através do Sr. Primeiro-Ministro, comprometeu-se a cofinanciar a construção do Novo Hospital Central da Madeira. Fez constar essa intenção nos Orçamentos de 2017 e 2018, definindo essa comparticipação em 50% da despesa referente à construção e equipamentos.

2. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 132/2018 de 10 de outubro aprovou a candidatura deste projeto como Projeto de Interesse Comum, mas apresentou um compromisso que não corresponde aos 50% assumidos carecendo, por isso, da devida retificação.

Proposta de Lei n.º 156/XIII (GOV) "Aprova o Orçamento do Estado para 2019"

Parecer

27 DE OUTUBRO DE 2018___________________________________________________________________________________________________________

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