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equiparar as entidades públicas regionais à entidade nacional IHRU, IP, eliminando, desta forma, a desigualdade tributária.

De referir que acresce a estas matérias um conjunto de outras questões que continuam a carecer de solução, a saber:

- A alteração das regras declarativas referentes ao IRC, com a obrigatoriedade da entrega do Anexo C, com o preenchimento do quadro 3 (Repartição do volume de negócios).

- A inclusão do mel de cana madeirense na Lista de produtos com IVA reduzido.

- O ressarcimento à Eletricidade da Madeira, pelo Sistema Elétrico Nacional, dos valores referentes aos direitos de passagem.

- A atribuição à sidra produzida na Região um estatuto equivalente ao vinho, ou seja, a aplicação de uma taxa de 0,0€/hl.

- Excecionar as receitas das Regiões Autónomas na participação das autarquias locais nos impostos do Estado.

- Exigir que o Governo da República cumpra a promessa de transferir 30,5 milhões de Euros referentes às intervenções decorrentes dos incêndios de 2016.

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira emite um parecer negativo a esta proposta de Orçamento de Estado, aguardando com expectativa a sua discussão na especialidade, onde espera que os Partidos que têm assento na Assembleia Regional e que já subscreveram estas reivindicações no Parlamento, possam, agora, fazer aprovar e acolher em sede da Assembleia da República as necessárias propostas de alteração que serão apresentadas de acordo com as pretensões da Região Autónoma da Madeira.

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e CDS, a abstenção do JPP e voto contra do PS.

Funchal, 29 de outubro de 2018.

27 DE OUTUBRO DE 2018___________________________________________________________________________________________________________

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