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ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE FREGUESIAS

Proposta de Lei n.º 156/XIII/4.ª (GOV) – Aprova o Orçamento do

Estado para 2019

P A R E C E R

A Comissão Coordenadora do Conselho Diretivo da ANAFRE - ASSOCIAÇÃO NACIONAL

DE FREGUESIAS – reunida no dia 12 de novembro do ano corrente, apreciou a

PROPOSTA DE LEI DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2019, fazendo uma análise

global de todo o documento mas prestando cuidada atenção às normas que,

especialmente, visam a gestão e regulam os meios financeiros das Freguesias.

Desta análise, extraíram-se as seguintes constatações e comentários sugestivos:

ORÇAMENTO DO ESTADO/2019

A - PERSPETIVA JURÍDICA

1 – Análise às disposições relativas aos trabalhadores das autarquias locais

 Artigo 16.º - Valorizações remuneratórias

Esta norma mantém o regime constante do art.º 18.º do OE de 2017, no que se

reporta à permissão de valorizações e acréscimos remuneratórios dos trabalhadores

em funções públicas, continuando a viabilizar as alterações obrigatórias de

posicionamento remuneratório, progressões e mudanças de nível ou escalão.

Para o efeito, relevam os pontos ainda não utilizados e que o trabalhador tenha

acumulado durante o período de proibição de tais valorizações.

II SÉRIE-A — NÚMERO 20__________________________________________________________________________________________________________

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