O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

pedido de dispensa de PEC, por parte das empresas, ao invés da simples

eliminação deste pagamento. Algumas medidas, por reforçarem os

benefícios fiscais existentes, são positivas, nomeadamente o aumento

para 15M€ do limite ao qual é aplicável a taxa de 25% no domínio do

Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) e em matéria de Dedução

de Lucros Retidos e Reinvestidos (DLRR) onde se verifica igualmente um

aumento do valor a considerar. No entanto, essas medidas poderão ser

anuladas pela proposta de aumentar, de forma significativa, as taxas de

tributação autónoma que incidem sobre veículos, agravamento que no

escalão mais baixo, atinge os 50%. A este propósito, o CES reafirma que

as tributações autónomas configuram um verdadeiro imposto sobre as

despesas empresariais, representando atualmente um significativo

encargo fiscal.

Em sede de IVA, a Proposta contempla várias autorizações legislativas

que poderão ter impacto na vida das pessoas e empresas. Em particular,

no que se refere à possibilidade de aplicação da taxa reduzida de IVA à

componente de potência contratada dos fornecimentos de eletricidade

até 3,45 KVA e aos consumos de gás natural em baixa pressão que não

ultrapasse os 10.000 m3, a proposta dá um sinal positivo, para desagravar

os custos relativos a estes fornecimentos para as famílias, principalmente,

num cenário em que não é claro o nível de aumentos que incidirão sobre

a eletricidade e o gás natural em 2019. O CES considera ainda que deve

ser equacionada a redução do valor do preço da botija de gás. O CES

considera que deverá haver uma harmonização na fiscalidade e na

tarifação sobre os produtos energético para evitar sinais económicos ao

mercado que podem constituir subsídios com efeitos perversos para o

ambiente e para a promoção da livre concorrência entre operadores.

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

25