O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Em matéria de imposto do selo verifica-se um novo e significativo

agravamento ao nível das taxas no crédito ao consumo, com prejuízo

dos consumidores.

Verificam-se ainda agravamentos em impostos e taxas, desde o aumento

da contribuição sobre os sacos de plástico ou o agravamento da taxa

sobre as designadas bebidas açucaradas. A este propósito, o CES

reafirma a importância de um debate alargado visando a simplificação,

a previsibilidade e a estabilização do edifício fiscal em diversas matérias

como os IEC e a fiscalidade verde.

Outra medida que importava implementar prende-se com a

necessidade de aprofundar os mecanismos de compensação de

créditos entre os contribuintes e o Estado, introduzindo-se a possibilidade

de abatimento às dívidas dos contribuintes dos pagamentos devidos

pelo Estado.

Como já se referiu, ao nível da receita destaca-se o aumento de 9,5% da

outra receita corrente, em resultado da previsão de dividendos da Caixa

Geral de Depósitos e do aumento de dividendos pagos pelo Banco de

Portugal, situando-se o total da receita em 43,3% do PIB.

O CES lamenta que a Proposta não contemple medidas relacionadas

com a simplificação do cumprimento de obrigações fiscais e com as

garantias dos contribuintes.

Finalmente, e como o CES tem vindo a afirmar, deve ser prosseguido o

esforço para o aumento da eficácia da máquina fiscal, nomeadamente,

atendendo ao elevado peso da economia não declarada no nosso país

e chama a atenção para a importância de uma avaliação global do

nosso sistema fiscal, em particular do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF),

cujos benefícios se concentram num número reduzido de beneficiários.

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

27