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Tal como para Orçamentos anteriores, o CES valoriza a atualização

extraordinária das pensões mais baixas. Salienta, porém, que, embora

esta medida tenha um impacto positivo nos rendimentos dos pensionistas

de mais modestos recursos, ela não será suficiente para repor o poder

aquisitivo destes. O CES não deixa ainda de assinalar a perda

generalizada do poder de compra dos pensionistas, nomeadamente,

durante o período em que foi suspensa a atualização automática das

pensões.

O CES destaca pela positiva o reforço das políticas sociais dirigidas às

famílias, na continuidade de Orçamentos anteriores, e que se espera

poder constituir um incentivo à natalidade, em particular no que se refere

ao aumento do abono de família. É também de destacar o alargamento

da Prestação Social para a Inclusão a crianças, concluindo assim um

processo gradual de implementação de uma medida destinada a

promover o combate à pobreza e a melhorar a proteção social e a

integração das pessoas com deficiência e das suas famílias.

O CES considera necessária a diversificação das fontes de financiamento

da Segurança Social. Todavia, a consignação das receitas do adicional

do IMI e de uma pequena parcela das receitas do IRC ao reforço do

Fundo de Estabilização Financeira só muito modestamente contribui para

aquele objetivo pois as respetivas receitas não representam mais do que

1,4 % das reservas previstas em 2019 para o FEFSS. O CES preconiza que

este Fundo, que tem por missão assegurar a cobertura das despesas

previsíveis com pensões por um período mínimo de dois anos, deve dispor

de efetivas entradas anuais, tendo-se em conta que, desde a sua

constituição em 2017, se tem observado uma enorme irregularidade nas

dotações recebidas, devido à invocação de motivos de conjuntura

económica.

II SÉRIE-A — NÚMERO 25____________________________________________________________________________________________________________

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