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precoce. A questão que se coloca é a de saber se os mesmos são

suficientes num contexto ainda restrito no acesso ao financiamento por

parte das empresas (embora com uma evolução menos desfavorável),e

de um provável aumento das taxas de juro, e da necessidade de

diversificar fontes de financiamento.

Nesta perspetiva, parece haver falta de ambição nas propostas

apresentadas neste orçamento, entendendo o CES que o Programa

Capitalizar, além de carecer de um estudo de impacto, deve garantir a

execução de medidas previstas e ainda não concretizadas, de que são

exemplos as medidas relativas à criação de uma linha de financiamento

público a empresas que tenham passado por processos de

reestruturação empresarial ou a criação de fundos de investimento para

apoio a empresas em situação económica difícil.

Todavia, é no domínio fiscal, que a evolução é bem mais lenta e nem

sempre no melhor sentido. Por exemplo, os incentivos à recapitalização

das empresas recentemente introduzidos estão circunscritos às situações

em que a sociedade já tenha perdido metade do seu capital social o

que se afigura manifestamente insuficiente. Por isso, o CES reafirma que

tal incentivo para ter impacto deve ter carácter geral, aplicando-se a

todas as entradas de capital em dinheiro que reforcem os capitais

próprios da sociedade.

Esta POE não corrigiu ainda outras perversões do sistema fiscal,

introduzidas durante o período de ajustamento e que têm reflexos

significativos na tesouraria das empresas. Neste contexto, entende o CES

que importa, por exemplo, flexibilizar os mecanismos subjacentes aos

pagamentos por conta por forma a aproximar esta exigibilidade do

imposto devido no final e a não lhes conferir a natureza que a prática

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

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