O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

vem consagrando de os tornar verdadeiros mecanismos de

financiamento do Estado.

Em matéria de simplificação de procedimentos, também eles

consumidores de recursos humanos e financeiros, o CES reconhece o

esforço que tem vindo a ser desenvolvido através do Programa Simplex

+ 2018, com destaque para a concretização de mecanismos de

avaliação prévia de impacto dos diplomas.

Reconhece-se ainda como positiva a aposta no reforço de medidas

destinadas à difusão das tecnologias e da digitalização das PME, o

lançamento de novos avisos para os vários setores económicos, a aposta

na consolidação da informação, através da criação, por exemplo, de

base de dados georreferenciada para comércio, serviços, e restauração,

entre outras medidas.

Não obstante o CES, no Parecer sobre as GOP, ter recomendado o

cumprimento da Lei de Bases da Economia Social, nesta POE ainda não

se manifesta a vontade de se concluir e publicar o Estatuto Fiscal da

Economia Social, devendo este consignar/incorporar os princípios

constitucionais da discriminação positiva com reflexos no CIRC,CIVA e

EBF.

Em relação ao Portugal 2020 o CES reafirma a sua preocupação com

atrasos na abertura dos concursos, o tempo que decorre entre a

apresentação de candidaturas e a decisão sobre as mesmas, que não

cumpre os prazos previstos, os atrasos no pagamento dos apoios, e,

sobretudo, com os baixos níveis de execução do mesmo e que diferem

substancialmente das aprovações realizadas e que a nosso ver irão –

mais uma vez – atrasar de forma significativa a conclusão do Programa

(de acordo com os últimos dados divulgados pela Agência de

Desenvolvimento e Coesão, referentes ao final do 1º semestre de 2018, a

II SÉRIE-A — NÚMERO 25____________________________________________________________________________________________________________

36