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de reabilitação e valorização urbanas, bem como a criação de outras

condições indutoras do reforço do investimento privado. Por essa razão

o CES considera útil que a POE contivesse informação explícita, mais

detalhada, sobre a distribuição regional do investimento pública da

Administração Central e das empresas públicas reclassificadas.

Ao nível das políticas de cidades tem vindo a ser desenvolvido um

esforço, que o CES valoriza, de requalificação do edificado e dos

espaços públicos e de promoção de uma política de habitação

condigna, sendo de relevar a estratégia aprovada este ano com a

designação “Uma nova Geração de Políticas de Habitação”, visando

suprir falhas de mercado, garantir o acesso à habitação aqueles que a

ela não podem aceder por via do mercado e invertendo uma lógica de

crescimento extensivo assente em construção nova, por via do

alargamento dos espaços urbanos e sujeitando os centros históricos e as

áreas urbanas consolidadas a um processo de degradação. Assim, fazer

da reabilitação a principal prioridade da intervenção ao nível do

edificado é uma orientação que se saúda e se espera tenha

continuidade. O CES realça, no entanto, a necessidade de que se

proceda à criação e implementação de uma Lei de Bases para o setor

da Habitação, tendo em vista a consagração de princípios orientadores

e que garanta o cumprimento do imperativo constitucional relativo ao

acesso à habitação. É também essencial que as políticas de

implementação privilegiem o trabalho desenvolvido pelas autarquias

locais na promoção do equilíbrio entre o arrendamento de longa

duração, a compra e venda de imóveis, a sua boa manutenção ao

longo dos anos, e o turismo de habitação. Mas, as políticas de cidade

não podem limitar-se à requalificação física, seja do edificado, seja dos

espaços públicos e têm que dar maior atenção a questões como a

mobilidade, o acesso a serviços públicos essenciais, a promoção de

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