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estimado da receita, é essencial que as contribuições e quotizações

continuem a crescer ao ritmo sustentado dos últimos anos. O CES faz

notar que, face às previsões de 0,9 % de aumento do emprego e de 2,3

% de aumento das remunerações nominais, embora com crescimento

superior para a atualização do salário mínimo, a continuação da

diminuição do desemprego, o crescimento das contribuições e

quotizações em 5,8% exige a melhoria da eficácia das medidas de

declaração, de cobrança de contribuições e de cobrança de dívida.

O CES reconhece a justiça na revisão do regime das reformas

antecipadas por flexibilização, atendendo sobretudo às alterações

introduzidas em 2014 que se traduziram numa dupla penalização

resultante do aumento da idade legal de reforma e da alteração do

cálculo do fator de sustentabilidade. Neste sentido, as alterações

introduzidas em 2017 e em 2018 e as previstas para 2019, constantes da

POE 2019, representam correções necessárias. Não obstante, o CES

considera que a revisão do regime das reformas antecipadas deve ser

global e coerente, chamando em especial a atenção para as reformas

antecipadas por motivo de desemprego de longa duração e as que têm

motivo na natureza especialmente penosa ou desgastante da atividade

profissional exigida, garantindo as condições para que os trabalhadores

possam, de facto, fazer uma gestão das suas carreiras e da passagem à

reforma.

Esta posição não significa da parte do CES que não deva ser

desenvolvida uma estratégia de envelhecimento ativo e saudável,

entendendo como tal a criação de condições, nomeadamente em

termos de saúde e de condições de trabalho, para que os trabalhadores

possam permanecer voluntariamente no mercado de trabalho sem que

tal signifique um aumento da idade legal de reforma.

12 DE NOVEMBRO DE 2018____________________________________________________________________________________________________________

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