O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A extensão da aplicação da Contribuição Extraordinária sobre o setor

Energético à produção de eletricidade de origem renovável com preços

garantidos, suscita preocupação por ser um claro desincentivo às

renováveis, especialmente no caso de produção de eletricidade a partir

de biomassa, o que é contraditório com a necessidade de queima de

biomassa resultante dos grandes incêndios que ocorreram em Portugal.

O CES considera que as medidas de política energética devem dar

cumprimento aos princípios de política declarados pela UE e pelo Estado

Português, tornando o sistema energético mais sustentável, isto é, mais

transparente, mais equitativo, mais barato e menos agressivo para o

ambiente. No sentido da eficácia da utilização dos dinheiros públicos, a

fiscalidade e incentivos no sector energético devem ser delineados para

melhorar os indicadores económicos de investimento privado com um

elevado potencial técnico, seja na eficiência energética, seja na

produção renovável e ainda os indicadores de eficiência energética e

carbónica da economia.

O CES considera que, na área dos serviços energéticos, dados os

indicadores de eficiência inferiores que o País apresenta face à média

da U.E, e, sem prejuízo do que se encontrar previsto na legislação ou

decisão Comunitárias, deverá ser concluído o esforço de identificação e

possível eliminação de subsídios perversos.

Ainda em sede de IVA de referir que se perdeu, uma vez mais, a

oportunidade para corrigir a desigualdade de tratamento dos veículos

híbridos movidos a energia elétrica e a gasolina em relação aos movidos

a energia elétrica e a gasóleo, o que constitui um desincentivo à

utilização profissional destes veículos.

II SÉRIE-A — NÚMERO 25____________________________________________________________________________________________________________

26