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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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todos os níveis e modalidades e para o resolver propôs à Comissão que partilhe mais informações sobre

violência no desporto.

Finalmente, em 2018, o Conselho publicou um conjunto de conclusões sobre a promoção dos valores

comuns da UE através do desporto, que convidam os Estados-Membros a promover a luta contra o racismo e

a xenofobia, os estereótipos de género e a misoginia, todas as formas de discriminação e de violência nos

estádios e no desporto em geral. Convidam também o movimento desportivo a incentivar a realização de

campanhas de informação e de iniciativas destinadas aos espetadores e aos adeptos desportivos, para que

estes promovam e reafirmem os valores da UE, com vista a combater a violência nos estádios.

• Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Reino

Unido.

ESPANHA

A violência relacionada com o desporto, amplamente difundida pelos meios de comunicação social, reflete

a permissividade que esta tem no mundo desportivo, pelas próprias características deste. Como fenómeno

complexo, a violência no desporto extravasa a área estritamente desportiva e obriga as instituições públicas a

adotar medidas que fomentem a sua prevenção e incidam sobre o seu controlo. Os eventos violentos9

ocorridos em Inglaterra e na Bélgica no final dos anos 80 catapultaram o fenómeno da violência para a agenda

pública europeia e Espanha não foi exceção. Neste contexto surge a Ley 10/1990, de 15 de octubre, del

deporte10, que dispunha de algumas normas referentes à luta contra a violência, presentes no título IX, e

quanto ao seu quadro disciplinar, constante no título XI.

Nos anos seguintes, é criada a Comisión Nacional contra la Violencia en los Espectáculos Deportivos11 e

aprovado um Reglamento para la prevención de la violencia en los espectáculos deportivos12.

Anos mais tarde, surge a Ley 19/2007, de 11 de julio, contra la violência, el racismo, la xenofobia y la

intolerancia en el deporte, que define o regime jurídico sobre a violência no desporto.

Nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Real Decreto 748/2008, de 9 de Mayo, compete à Comisión Estatal

Contra la Violencia en los Espectáculos Deportivos contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia

en el deporte, formular e realizar políticas ativas contra a violência e o racismo, a xenofobia e a intolerância no

desporto.

Cumpre ainda salientar a existência do Observatório de la Violencia, el Racismo, la Xenofobia y la

Intolerancia en el Deporte, criado em 22 de dezembro de 2004, que tem hoje como objetivos estudar, analisar,

propor e seguir as matérias relativas à prevenção da violência, do racismo, da xenofobia e da intolerância nos

espetáculos desportivos.

REINO UNIDO13

Como forma de resolver o problema do Hooliganismo14 no Reino Unido, e após os graves incidentes dos

anos 80 no estádio de Bradford City15 e no estádio belga de Heysel16, o Governo planeou introduzir um

9 Estes eventos vêm resumidamente explicados na análise comparativa elaborada para o Reino Unido. 10 Diploma consolidado retirado do portal oficial boe.es. 11 Esta comissão foi criada pelo Real Decreto 75/1992, de 31 de janeiro, entretanto revogado pelo Real Decreto 748/2008, de 9 de mayo e renomeada para “Comisión Estatal contra la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia en el deporte” com um quadro de competências atualizadas e à luz de legislação mais recente. 12 Este regulamento foi aprovado pelo Real Decreto 769/1993, de 21 de maio, entretanto revogado pelo Real Decreto 203/2010, de 26 de fevereiro, que aprova o “Reglamento de prevención de la violencia, el racismo, la xenofobia y la intolerancia en el deporte”, apresentando-se a versão atual e consolidada do mesmo. 13 Analise comparativa constante do dossier de informação “Violência no Desporto”. 14 O termo Hooliganismo é utilizado para descrever comportamentos violentos associados a eventos desportivos, como vandalismo, ofensas à integridade física, rixas e pilhagens. 15 Incêndio no estádio de futebol, na cidade de Bradford, num jogo da 3.ª divisão inglesa entre as equipas do Bradford City e do Lincoln City, a 11 de maio de 1985, que matou 56 pessoas e feriu mais de 250. 16 Ocorreu em Bruxelas, em maio de 1995, na final da Liga dos Campões entre as equipas da Juventus e do Liverpool. Os adeptos do Liverpool furaram uma barreira e avançaram contra os adeptos da Juventus. O peso resultante da quantidade excessiva de adeptos num local, provocou um colapso das paredes do recinto, esmagando mortalmente 39 pessoas e ferindo mais de 600.