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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Neste Programa SIMPLEX+2018, a exemplo dos anteriores, existem várias medidas que resultam da

cooperação entre as diversas áreas de governação, como a medida «Quinta + Próxima» e «Parentalidade +

simples».

A cooperação e a transversalidade são princípios fundamentais das medidas inscritas no SIMPLEX+2018.

Mantém-se, ainda, a prioridade de reorganização dos serviços de atendimento da administração pública,

estendendo-se a rede de serviços de proximidade, através da abertura de novas Lojas e Espaços de Cidadão,

merecendo especial referência a abertura do «Espaço Empresa» que cria uma rede de pontos únicos de

atendimento e permite acompanhar o empresário ao longo do ciclo de vida do seu investimento.

O «Espaço Empresa» é uma iniciativa conjunta do IAPMEI, da AICEP, EPE, e da Agência para a

Modernização Administrativa, IP (AMA, IP), e conta já com 20 localizações abertas, disponibilizando mais de

100 serviços. O objetivo para 2019 é alargar o número de concelhos abrangidos pelo «Espaço Empresa».

O desenvolvimento de medidas SIMPLEX e de serviços de maior proximidade tem beneficiado de uma

estratégia comum para a utilização das tecnologias de informação e comunicação na Administração Pública, a

Estratégia TIC 2020. Aprovada em 2017, esta estratégia pretende melhorar a gestão de TIC como suporte da

simplificação administrativa, desenvolver a cooperação entre as diferentes áreas governativas e aproveitar o

potencial de transformação das TIC nas organizações e nos procedimentos.

Assenta em três eixos específicos:

 Integração e interoperabilidade;

 Inovação e competitividade;

 Partilha de recursos.

Estão previstas 12 medidas e 37 ações, que enquadram as atividades a implementar transversalmente e

de forma distribuída pelas diferentes áreas governativas, sendo que será continuada a execução e

monitorização desta Estratégia, com especial atenção para as questões da interoperabilidade documental e

para os serviços em cloud.

LEGISLAR MELHOR

A melhoria da qualidade legislativa e a redução do stock legislativo contribuem também para a

modernização do Estado.

Alguns dos mecanismos essenciais de garantia da qualidade, simplificação e previsibilidade da legislação

encontram-se já implementados e mantêm-se em 2019, com enfoque na consolidação e aprofundamento de

um conjunto de medidas:

 Concluída a disponibilização do acervo legislativo do Diário da República, de forma gratuita, na Internet,

incluindo a criação de um tradutor jurídico e de um dicionário jurídico (Lexionário), e lançada uma nova App

para consulta do Diário da República em dispositivos móveis, avançar-se-á para uma segunda fase de

melhoria da acessibilidade e das condições de utilização destes instrumentos, com vista a promover e a

facilitar a pesquisa, a consulta e a análise da legislação por todos os cidadãos;

 Alargar a consolidação de diplomas dispersos a novas áreas;

 Continuar, relativamente ao período 1981-1985, a identificação de atos que não estejam em vigor, por

caducidade ou revogação tácita, para efetivar a sua revogação expressa, tornando assim clara para o cidadão

a legislação aplicável em cada matéria;

 Uniformizar as regras de legística entre a Assembleia da República e o Governo;

 Elaborar guias de orientação para as instituições responsáveis pela aplicação da legislação e dos

regulamentos, por forma a melhorar a sua aplicação e a assegurar o mais elevado nível de uniformização

possível;

 Implementar nas várias áreas governativas mecanismos que garantam uma avaliação prévia e rigorosa

das medidas legislativas a adotar e que permitam quantificar os encargos criados para pessoas e empresas,

em especial sobre as PME. A este propósito destaca-se a aprovação, pelo Governo, da Resolução do

Conselho de Ministros n.º 74/2018, de 8 de junho, pela qual se tornou estável e definitiva a vigência do