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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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dum conjunto de profissões regulamentadas, sendo avaliados os graus de restrição em cada profissão e

ponderadas as subjacentes motivações de interesse público.

Por outro lado, foram tomadas medidas ao longo da legislatura para promover a concorrência nos setores

mais críticos, em que existem monopólios naturais. Na área da energia (eletricidade e gás), foram reduzidas

as barreiras à mudança de operador energético (criação do Operador Logístico de Mudança de

Comercializador de Energia); nas telecomunicações, foi imposta, pelo regulador do setor, a redução de 72,8%

o valor das tarifas de utilização do cabo submarino que liga o continente às regiões autónomas da Madeira e

dos Açores, cobradas pelo incumbente às restantes operadoras, permitindo baixar o custo dos operadores

nessas regiões e, dessa forma, aumentar a concorrência nos preços das comunicações para as empresas e

particulares. Ainda no âmbito específico das telecomunicações, está a ser desenvolvida uma plataforma única

de contratos de comunicações eletrónicas. Nos resíduos, promoveu-se a concorrência através da entrada de

um novo agente de tratamento dos resíduos de embalagens.

A simplificação da contratação pública, promovida através das alterações ao Código dos Contratos

Públicos, que entraram em vigor em 1 de janeiro de 2018, descomplexificou a contratação, através da

instituição de mecanismos mais flexíveis e transparentes de contratação pública e, que simultaneamente,

estimulam a inovação nas empresas. Este estímulo à inovação foi ainda robustecido através da criação de um

novo regime decorrente do Decreto-Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, que procedeu à simplificação dos

procedimentos administrativos necessários à prossecução de atividades de investigação e desenvolvimento

(I&D).

DESCENTRALIZAÇÃO E SUBSIDIARIEDADE COMO BASE DA REFORMA DO ESTADO

O Governo defende o princípio da subsidiariedade como orientador da decisão sobre o nível mais

adequado para o exercício de atribuições e competências (nacional, regional ou local). Nesse contexto, na

sequência da aprovação da lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as

entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa

e da autonomia do poder local, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, e da lei que procede à

alteração da Lei das Finanças Locais, aprovada pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, o Governo aprovará os

diplomas que procedem à transferência de competências para os níveis mais adequados, designadamente o

nível das freguesias, dos municípios e das comunidades intermunicipais.

No que toca aos municípios, enquanto estrutura fundamental para a gestão de serviços públicos numa

dimensão de proximidade, e sem prejuízo da salvaguarda da universalidade das funções do Estado e da

devida e comprovada afetação dos meios que garantem o seu exercício efetivo, serão descentralizadas

competências em múltiplos domínios: saúde, educação, ação social, proteção civil, policiamento, habitação,

cultura, estacionamento, promoção turística, captação de investimento e gestão de fundos europeus,

infraestruturas portuárias, praias, áreas protegidas, estradas, infraestruturas de atendimento ao cidadão,

saúde animal e segurança dos alimentos e património. No contexto deste debate, as freguesias poderão vir a

ter competências diferenciadas em função da sua natureza e exercerão poderes em domínios que hoje lhes

são atribuídos por delegação municipal.

O Governo dará coerência territorial à administração desconcentrada do Estado e promoverá a integração

de serviços desconcentrados do Estado nas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional

(CCDR), priorizando a generalização da rede de serviços públicos de proximidade, em estreita colaboração

com as autarquias locais. Serão ainda criadas unidades móveis de proximidade, de modo a assegurar um

serviço público de qualidade nos territórios do interior, e promovida a utilização assistida de serviços de apoio

eletrónico.

A transferência de competências para órgãos com maior proximidade deve ser acompanhada de uma

maior legitimidade democrática desses órgãos, pelo que o Governo pretende criar um novo modelo territorial

assente em cinco zonas de planeamento e desenvolvimento territorial, correspondentes às áreas de

intervenção das CCDR e democratizar o seu modelo de organização, estabelecendo a eleição do órgão

executivo por um colégio eleitoral formado pelos membros das câmaras e das assembleias municipais

(incluindo os presidentes de junta de freguesia), cuja atividade é acompanhada pelo conselho regional e as

funções exercidas em regime de exclusividade e de incompatibilidade com quaisquer outras funções políticas