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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Artigo 210.º

Criação de projetos-piloto de saúde mental na comunidade

1 – Em 2019, são desenvolvidos projetos-piloto, pelo menos um por cada Administração Regional de Saúde,

de criação de novas experiências de Equipas de Saúde Mental Comunitária.

2 – Estes projetos têm como objetivo desenvolver respostas articuladas entre vários profissionais e vários

níveis de cuidados de saúde dos serviços públicos de saúde, nomeadamente um programa integrado para

doentes mentais graves, com gestão de casos por terapeutas de referência; programa de ligação com a saúde

familiar e apoio a perturbações mentais comuns; programa de apoio a doentes idosos e programa de prevenção

nas áreas da depressão e suicídio.

3 – A composição das Equipas de Saúde Mental Comunitária deve ser necessariamente multidisciplinar e o

seu financiamento tem por base um modelo de contratualização que tenha em conta a atividade e a cobertura

populacional em número de população e extensão da área geográfica.

Artigo 211.º

Financiamento a 100% dos projetos de Redução de Riscos e Minimização de Danos

O Governo altera a Portaria n.º 27/2013, de 24 de janeiro, possibilitando o financiamento a 100% dos projetos

que constituem os Programas de Respostas Integradas, em particular os projetos de redução de riscos e

minimização de danos, e permitindo que estes tenham uma duração superior a 24 meses.

Artigo 212.º

Alargamento do Programa Nacional de Vacinação

Em 2019, o Governo, em articulação com a Direção-Geral da Saúde, procede à integração no Programa

Nacional de Vacinação, das seguintes vacinas:

a) Meningite B;

b) Rotavírus;

c) Vírus do papiloma humano (HPV) para os rapazes.

Artigo 213.º

Plano de investimento para os hospitais

1- Em 2019, o Governo dá continuidade ao plano de investimento para os hospitais do SNS, o qual integra

um programa de renovação de equipamentos e infraestruturas nos serviços e entidades públicas prestadoras

de cuidados de saúde que integram o SNS, incluindo o investimento em novos hospitais.

2- Em 2019, iniciam-se os procedimentos com vista à construção dos novos hospitais de Barcelos, da Póvoa

de Varzim e do Algarve, e à ampliação do Hospital José Joaquim Fernandes, em Beja.

3 – Em 2019, é concretizada a Fase B e lançada a Fase C do Novo Edifício Hospitalar na Unidade I do Centro

Hospitalar de Vila Nova de Gaia e Espinho.

Artigo 214.º

Novas instalações do Centro Pediátrico do Centro Hospitalar Universitário de São João, EPE

1 – O Conselho de Administração do Centro Hospitalar de São João, EPE, fica, pela presente lei, autorizado

a iniciar o processo de construção da nova ala pediátrica, ficando, por isso, autorizado à utilização das verbas

necessárias e já transferidas para o efeito.

2- Com vista a salvaguardar a célere construção das novas instalações do Centro Pediátrico do Centro

Hospitalar Universitário de São João, EPE, são estabelecidas as seguintes medidas excecionais:

a) Possibilidade de recurso ao procedimento de ajuste direto previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 24.º do

CCP, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, para efeitos da celebração

dos contratos relativos à conceção, projeto e construção do Centro Pediátrico, considerando-se preenchidos os