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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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pode ser determinada a substituição do arquivo físico de determinados documentos por arquivo digital ou

digitalizado, no âmbito de programas de simplificação ou de redução de despesa, sem prejuízo da garantia das

respetivas condições de segurança, acessibilidade e publicidade.

Artigo 189.º

Carta de risco e intervenções de salvaguarda e valorização do património cultural

1 – Até ao final do primeiro semestre de 2019, o Governo elabora uma carta de risco com as prioridades de

intervenção de salvaguarda e de investimento no património edificado público classificado ou em vias de

classificação a nível nacional, dando sequência ao Programa Nacional de Emergência do Património Cultural

consagrado na Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro.

2 – No seguimento do previsto no número anterior, o Governo planifica e calendariza as intervenções

necessárias à salvaguarda e preservação do património edificado público classificado ou em vias de

classificação a nível nacional, a iniciarem-se no segundo semestre de 2019, sem prejuízo de outras já em curso.

3 – No ano de 2019, o Governo desenvolve um plano de intervenção específico para a salvaguarda,

divulgação e valorização do património cultural imaterial.

Artigo 190.º

Plano de intervenção na Fortaleza de Peniche

Em cumprimento do disposto no artigo 126.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, o Governo dá

continuidade à intervenção de recuperação da Fortaleza de Peniche e, no quadro da Resolução do Conselho

de Ministros n.º 73/2017, de 5 de junho, à instalação, nesta fortaleza, de um museu nacional dedicado à luta

pela liberdade e pela democracia.

Artigo 191.º

Reativação do Programa ProMuseus

1 – É reativado o Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museus-ProMuseus, previsto no

Despacho Normativo n.º 3/2006, de 13 de julho de 2006.

2 – Em 2019, ao programa referido no número anterior é atribuído um financiamento não inferior a 500 000

€ e que corresponde a um adicional ao orçamento da Direção-Geral do Património Cultural e do Ministério da

Cultura.

Artigo 192.º

Apoio à criação literária

Em 2019 são criadas duas novas linhas de apoio à criação literária, a regulamentar pelo Governo:

a) Apoio à tradução;

b) Apoio às primeiras obras.

Artigo 193.º

Plano de revitalização da Cinemateca, IP, e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento

1 – No ano de 2019 é criado um Plano de revitalização da Cinemateca, IP, e do Arquivo Nacional das Imagens

em Movimento.

2 – Para efeitos do número anterior, o Governo avalia as necessidades de financiamento da Cinemateca, IP,

e do Arquivo Nacional das Imagens em Movimento e toma as medidas necessárias ao seu suprimento tendo

em consideração, designadamente:

a) O reforço de meios materiais e humanos;

b) A concretização do projeto museológico da Cinemateca;