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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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Artigo 175.º

Programa «Vigilância +»

1 - O programa «Vigilância +» é fundado em razões de especial interesse público e possibilita aos militares

da GNR na reserva fora da efetividade de serviço e aos elementos da PSP no regime de pré-aposentação o

desempenho, facultativo, de funções de vigilância nos organismos e entidades do Estado.

2 - O programa referido no número anterior é gerido pelos responsáveis máximos das forças de segurança,

adotando o Governo os mecanismos legais necessários à sua regulamentação.

3 - Os efetivos que desempenhem funções ao abrigo do Programa «Vigilância +» exercem as suas funções

na dependência funcional do comando da respetiva área territorial e são abrangidos por mecanismo

remuneratório a definir nos termos do número anterior.

Artigo 176.º

Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020

1 - Cada entidade inscreve no respetivo orçamento os encargos decorrentes da concretização do Plano

Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária 2020, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Ministros

n.º 85/2017, de 19 de julho.

2 - Até ao final do primeiro trimestre de 2019, é dado conhecimento ao membro do Governo responsável pela

área da administração interna do montante das verbas referidas no número anterior e da sua execução.

Artigo 177.º

Salas de atendimento à vítima

Em 2019, todas as intervenções de fundo realizadas em instalações para as forças de segurança, nos termos

da Lei n.º 10/2017, de 3 de março, são efetuadas com base em programas funcionais que contemplem a

instalação das salas de atendimento à vítima ainda em falta nos postos da GNR e nas esquadras da PSP, com

o objetivo de garantir uma maior cobertura do território nacional.

Artigo 178.º

Abertura de procedimentos concursais no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e

modernização do sistema de execução de penas e medidas tutelares educativas

Em 2019, no âmbito da estratégia plurianual de requalificação e modernização do sistema de execução de

penas e medidas tutelares educativas, o Governo apresenta o calendário para a implementação da estratégia e

inicia os procedimentos concursais para preenchimento de vagas de:

a) Técnicos do sistema prisional, designadamente técnicos superiores de reinserção social e técnicos

superiores de reeducação;

b) Técnicos superiores de reinserção social no sistema tutelar educativo.

Artigo 179.º

Alargamento dos Contratos Locais de Segurança de Nova Geração – MAI Cidadão

Em 2019, o programa de Contratos Locais de Segurança de Nova Geração, na tipologia “MAI Cidadão”,

aplicado como experiência piloto no município de Serpa, é alargado a municípios com fluxos de imigração

associados ao trabalho sazonal, em estreita colaboração com as autarquias locais e instituições sociais.

Artigo 180.º

Projetos educativos de inclusão de crianças de minorias étnicas

Durante o ano de 2019, o Ministério da Educação reforça o apoio a projetos e programas de inclusão das

crianças de minorias-étnicas, nomeadamente das comunidades ciganas, no âmbito do combate ao abandono,