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19 DE DEZEMBRO DE 2018

201

137.º do RAR.

PARTE III – CONCLUSÕES

Em face do exposto, a Comissão de Orçamento Finanças e Modernização Administrativa conclui o

seguinte:

1 – O Governo, no âmbito do poder de iniciativa, apresentou à Assembleia da República a Proposta de Lei

n.º 166/XIII/4.ª – Consagra a atribuição de um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários em

caso de insolvência e transpõe a Diretiva (UE) 2017/2399, relativa à posição de determinados instrumentos de

dívida na hierarquia de insolvência;

2 – A presente proposta de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais

necessários à sua tramitação e para ser discutida e votada em Plenário da Assembleia da República;

Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deverá ser remetido a Sua Excelência o Presidente

da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de dezembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Manuel Caldeira Cabral — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade em reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

 Nota Técnica da Proposta de Lei n.º 166/XIII/4.ª (Gov) elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º

do RAR.

 Parecer da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

 Parecer da Associação Portuguesa de Bancos (APB)

 Parecer da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM)

 Parecer do Banco de Portugal (BdP)

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 166/XIII/4.ª (Gov)

Consagra a atribuição de um privilégio creditório à generalidade dos depósitos bancários em caso de

insolvência e transpõe a Diretiva (EU) 2017/2399, relativa à posição de determinados instrumentos de dívida

na hierarquia de insolvência.

Data de admissão: 27 de novembro de 2018.

Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª)

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar