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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

representativas do pessoal de vigilância.

3 – Atendendo à matéria objeto de consulta,

podem ainda ser convocados, como membros não

permanentes:

a) Um representante do membro do Governo

responsável pela área do desporto;

b) Um representante da Associação Portuguesa

de Bancos;

c) Um representante das entidades previstas no

n.º 1 do artigo 9.º.

4 – O membro do Governo responsável pela área

da administração interna pode ainda convidar a

participar no CSP, sem direito ao voto, outras

entidades que considere relevantes.

5 – As entidades referidas nas alíneas a) a f) do

n.º 2 podem designar representantes.

6 – Os membros do CSP referidos nas alíneas h)

e i) do n.º 2 e nas alíneas b) e c) do n.º 3 são

designados pelo membro do Governo responsável

pela área da administração interna, mediante

proposta das respetivas associações e entidades.

7 – A Direção Nacional da PSP presta o apoio

técnico e administrativo necessário ao

funcionamento do CSP.

diretores de segurança;

n) Um representante das associações dos

coordenadores de segurança.

3 - .......................................................................... :

a) ........................................................................... ;

b) ........................................................................... ;

c) Um representante de cada uma das entidades

previstas nos artigos 8.º e 9.º, em função da

matéria.

4 - .......................................................................... .

5 - .......................................................................... .

6 - Os membros do CSP referidos nas alíneas h)

a n) do n.º 2 e na alínea c) do n.º 3 são

designadas pelo membro do Governo responsável

pela área da administração interna, mediante

proposta das respetivas associações e entidades.

7 - .......................................................................... .

Artigo 43.º

Instrução do pedido de alvará

1 – O pedido de atribuição de alvará é formulado

em requerimento de modelo próprio dirigido ao

membro do Governo responsável pela área da

administração interna, acompanhado dos

seguintes elementos:

a) Certidão de teor da descrição e de todas as

inscrições em vigor, emitida pela Conservatória do

Registo Comercial;

b) Identificação dos administradores ou gerentes e

documentos comprovativos de que os mesmos

satisfazem os requisitos exigidos no n.º 1 do artigo

22.º;

c) Identificação das instalações a afetar ao serviço

requerido;

d) Certidão comprovativa da inexistência de

dívidas ao Estado e à segurança social, ou de que

o seu pagamento se encontra assegurado, e do

cumprimento das obrigações fiscais respeitantes

ao ano em que o requerimento é apresentado;

e) Modelo de uniforme a utilizar pelo pessoal de

vigilância, no caso de pedido de autorização para

a prestação dos serviços de segurança

enunciados nas alíneas a), c) e d) a f) do n.º 1 do

Artigo 43.º

Requerimento de alvará

1 – O pedido de atribuição de alvará é formulado

modelo próprio, disponibilizado em formato

eletrónico, dirigido ao membro do Governo

responsável pela área da administração interna,

acompanhado dos seguintes elementos:

a) .......................................................................... ;

b) .......................................................................... ;

c) Identificação das instalações da entidade,

especificando o fim a que se destinam;

d) .......................................................................... ;

e) .......................................................................... ;

f) Relação dos titulares por conta própria ou por

conta de outrem, e usufrutuários de participações

no capital social das entidades com participação

em entidade de segurança privada.

2 – ....................................................................... .

3 – ....................................................................... .

4 – ....................................................................... .

5 – A relação de titulares e de detentores

mencionada na alínea f) do n.º 1 deve proceder:

a) À identificação e discriminação das