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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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Também em sede parlamentar, e numa tentativa de estabelecer uma base geral de política da habitação,

se apresentaram, sem sucesso, as seguintes iniciativas:

— Projeto de lei n.º 300/II – Enquadramento do plano nacional de habitação, pelo PCP, com texto

publicado em DAR II Série n.º 43/II/2, que deu entrada a 21 de janeiro de 1982, onde se refere que “face às

graves carências habitacionais do País (…) impõe-se o estabelecimento de um plano nacional de habitação,

capaz de recuperar as carências e estabelecer o equilíbrio entre a construção e as necessidades de novos

fogos, recuperar as habitações degradadas e solucionar no curto prazo as situações particularmente gravosas

e urgentes”. Pretendia-se criar estruturas nacionais, regionais e locais, e promover a definição de metas e

formas de financiamento da habitação. Apresentado e discutido na generalidade na reunião plenária de 9 de

fevereiro de 1982, a iniciativa não teve andamento.

— Projeto de lei n.º 310/II – Bases gerais de uma política nacional de habitação, pelo PS, que deu entrada

a 4 de fevereiro de 1982, que mais uma vez a situação dramática vivida por “dezenas de milhares de jovens

casais que precisam de casa e não a conseguem obter (…) todas as famílias que necessitam ou de uma casa

um pouco mais ampla, ou de uma casa mais perto do trabalho, ou simplesmente de mudar de casa”,

assinalando que é “praticamente impossível arrendar uma casa, dados os preços urbanos. As poucas

habitações que se arranjam, é através da compra de andares, o que só é solução para um número muito

reduzido de famílias”. Consagrando o sentido da legitimidade da intervenção do Estado na definição da política

da habitação, bem como a adequação do custo da habitação aos rendimentos familiares, criando para isso

dois regimes de construção habitacional: o regime protegido (crédito bonificado) e o regime apoiado, para

famílias mais desprotegidas. Apresentado e discutido na generalidade na reunião plenária de 16 de março de

1982, a iniciativa terminou com a publicação do requerimento solicitando a sua discussão pública.

— Projeto de lei n.º 32/III – Enquadramento do plano nacional de habitação, pelo PCP, apresentado a 8 de

junho de 1983, nos mesmos termos do Projeto de Lei n.º 300/II, que baixou à Comissão de Equipamento

Social e Ambiente, sem mais desenvolvimentos.

Contudo, será só em 2007 que João Ferrão, então Secretário de Estado do Ordenamento do Território e

das Cidades no XVII Governo Constitucional, lança os trabalhos do Plano Estratégico da Habitação (PEH),

como é referido na exposição de motivos da presente iniciativa, “um documento que previa que o Estado

apostasse na reabilitação do parque habitacional, nas parcerias público-privadas e na dinamização do

mercado de arrendamento, conferindo um papel central às autarquias locais”. É nesse quadro do PEH que

surgem a figura dos “programas locais de habitação” como instrumentos essenciais das políticas públicas de

habitação.

Quadro legal em vigor

XIX Governo Constitucional:

A questão do arrendamento foi assumida como uma das prioridades, devidamente assinalada no Programa

de Governo6, identificado pelo seu deficiente funcionamento há décadas. Nesse âmbito, elencavam-se a

criação dos seguintes mecanismos:

 “Implementação de um mecanismo extrajudicial de despejo do arrendatário em caso de incumprimento

do contrato de arrendamento, nomeadamente em caso de falta de pagamento de rendas;

 Introdução de um mecanismo de atualização de renda (dependente das condições de habitabilidade do

imóvel), que permita a sua convergência para valores mais atualizados, desenhado numa lógica de

negociação privada entre senhorio e arrendatário (acompanhado da estipulação de regras de proteção social);

 Ponderação da revisão da prorrogação legal forçada dos contratos num horizonte de 15 anos

(acompanhada da estipulação de regras de proteção social);

5 Para a identificação e análise das mesmas, veja-se a tese de doutoramento de Gonçalo Antunes, Políticas sociais de habitação (1820 – 2015): espaço e tempo no concelho de Lisboa. Lisboa, UNL, 2017. 6 Programa do Governo. Medida Mercado do Arrendamento, p. 48-49.