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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Como se pode ver nas duas tabelas, 187 municípios afirmam ter famílias por realojar, num total de 25 762

famílias. A distribuição geográfica dos municípios com necessidades de realojamento concentra-se nas áreas

metropolitanas de Lisboa e Porto, onde se encontram respetivamente 54% e 20% das famílias a realojar.

Contudo, destaque-se ainda o elevado número registado em municípios localizados no interior, casos de

Bragança, Viseu e Portalegre.

Foi apurada a necessidade de um número total de 14,748 prédios e 31,526 fogos para suprir as carências.

Apesar disso, o relatório, fazendo a comparação com as necessidades levantadas e os números relativos

ao Inquérito à Habitação Social, promovido pelo INE em 2015, concluiu, com alguma cautela face à data e

critérios de recolha de dados, que:

 “A totalidade do parque habitacional português recenseado como vago (cerca de 735 mil fogos) é

largamente superior ao número de famílias com graves carências habitacionais identificadas pelos munícios;

 Entre os 187 municípios que identificaram carências habitacionais todos apresentavam, em 2011, um

número superior de fogos vagos face às necessidades identificadas;

 Mesmo no município em que a relação entre o número de fogos vagos e famílias em carência

habitacional é menor, a cobertura é de 244%;

 O total de fogos de habitação social vagos daria para realojar 27% das famílias sinalizadas;

 A distribuição entre fogos de habitação social vagos e famílias carenciadas é muito desigual, havendo

disponibilidades em municípios sem carências e carências em municípios sem ou com disponibilidades

mínimas de fogos;

 Somente 25 municípios apresentam um número de fogos de habitação social vagos suficiente para dar

resposta às carências habitacionais identificadas nesse mesmo município, sendo que o universo de famílias

abrangidas é de 200”.

Por tratarem de matérias abordadas na presente iniciativa, referem-se ainda os seguintes diplomas:

 Regime jurídico da reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI) – Lei n.º 91/95

de 2 de setembro, na sua versão consolidada em 2015;

 Regime jurídico do arrendamento urbano – Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua versão

consolidada de 2017;

 Regime Jurídico da Reabilitação Urbana – Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua versão

consolidada de 2017;

 Lei de bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo, Lei n.º

31/2014, de 30 de maio, na sua versão consolidada de 2017;

 Regime jurídico do alojamento local, Decreto-Lei n.º 128/2014, de de 29 de agosto, na sua versão

consolidada de 2015.

Para a elaboração da presente iniciativa, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista levou a cabo um

processo de consulta participativo, intitulado “Política de habitação – Dar voz aos cidadãos”, que permitiu

recolher mais de 2.000 respostas a um questionário sobre direito à habitação e mais de 400 comentários