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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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Membros dispõem do direito — e do dever — de definir a sua própria política de habitação e de tomar as

medidas indispensáveis à salvaguarda deste direito fundamental nos respetivos mercados habitacionais, de

acordo com as necessidades dos seus habitantes e no intuito de permitir a cada cidadão um acesso a uma

habitação digna e a preço acessível.

Em 2015, uma percentagem de 11,3% da população da UE-28 vivia em agregados que gastavam 40% ou

mais do seu rendimento disponível equivalente com a habitação. A percentagem da população, cujos custos

de habitação eram superiores a 40% do seu rendimento disponível equivalente, era mais elevada no caso dos

inquilinos com rendas a preço de mercado (27,0%) e mais baixa no caso das pessoas que viviam em

habitação própria sem empréstimo ou hipoteca (6,7%).

A média da UE-28 oculta diferenças significativas entre os Estados-Membros da UE: num extremo,

encontra-se um número de países onde uma percentagem relativamente pequena da população vivia em

agregados com custos de alojamento superiores a 40% do seu rendimento disponível, designadamente Malta

(1,1%), Chipre (3,9%), Irlanda (4,6%) e Finlândia (4,9%). No extremo oposto, pouco mais de duas em cada

cinco pessoas (40,9%), na Grécia e pouco menos de uma em cada seis da população da Roménia (15,9%),

Alemanha (15,6%) e Dinamarca (15,1%) gastavam mais de 40% do seu rendimento disponível equivalente

com a habitação.

Considerando as prioridades da Estratégia Europeia 2020 para um crescimento inteligente, sustentável e

inclusivo, o Pacto de Amesterdão estabelece 12 temas prioritários que deverão orientar as ações a

implementar no âmbito da Agenda Urbana Europeia, cujo objetivo principal é o de melhorar a qualidade de

vida dos quase dois terços de Europeus que vivem em Cidades.

A Agenda Territorial da União Europeia 2020, acordada na reunião informal dos ministros responsáveis

pelo ordenamento do território e desenvolvimento territorial, em Gödöllö, refere-se às áreas metropolitanas

como formas de desenvolvimento do território europeu, uma vez que outras regiões beneficiam do seu

dinamismo e das suas interligações, sendo por isso responsáveis pelo crescimento das suas zonas periféricas.

 Enquadramento internacional

Países europeus

De acordo com o referido na exposição de motivos da iniciativa, foi promovida pelos Serviços da

Assembleia da República, uma consulta ao Centro Europeu de Pesquisa e Documentação Parlamentar

(CERDP), do qual fazem parte 47 países membros, três parlamentos internacionais (o Parlamento Europeu, a

Assembleia da União da Europa Ocidental e a Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa) e três países

observadores. A consulta visou compreender o tratamento constitucional dado ao tema e apurar a eventual

existência de leis de bases de habitação nos ordenamentos jurídicos dos países abrangidos.

O pedido com o n.º 3275 – Right to Housing, teve respostas de 29 parlamentos nacionais, analisadas na já

referida Nota Informativa – Direito à Habitação – dez 2017, e que podem ser lidos na totalidade aqui.

A legislação comparada que se apresenta resulta das respostas a esses pedidos a que se procurou juntar

mais informação relevante.

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-membros da União Europeia: Espanha,

França, Holanda e Reino Unido.

ESPANHA

O direito à habitação encontra-se consagrado na Constituição Espanhola, nomeadamente nos seus artigos

47.º, 50.º e 148.º 1.3.º. O artigo 47.º refere explicitamente que Todos los españoles tienen derecho a disfrutar

de una vivienda digna y adecuada. Los poderes públicos promoverán las condiciones necesarias y

establecerán las normas pertinentes para hacer efectivo este derecho, regulando la utilización del suelo de

acuerdo con el interés general para impedir la especulación.

O enquadramento legal da habitação e do planeamento urbano em Espanha é composto por uma série de

textos normativos, dos quais destacamos os seguintes: