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bem como para a defesa e valorização do território e da paisagem, a protecção dos

recursos naturais e a salvaguarda dos valores culturais e ambientais.

2. A valorização do «habitat» urbano compreende:

a) A existência de redes e serviços de apoio à infância, nomeadamente no que concerne

ao acesso a creches, jardins infantis e espaços e instalações públicos dedicados à

criança;

b) A proximidade de equipamentos de ensino pré escolar e obrigatório, em número e

dimensão adequados ao núcleo residencial ou ao aglomerado urbano que servem;

c) A proximidade de equipamentos de saúde, nomeadamente ao nível dos cuidados

primários e continuados, bem como de equipamentos ou serviços de apoio aos idosos e

às pessoas com deficiência;

d) A garantia das condições de salubridade e higiene urbana;

e) A proteção adequada contra riscos ambientais, naturais ou antrópicos;

f) A manutenção de condições de calma e tranquilidade públicas, nomeadamente no

tocante à limitação dos fatores de ruído.

3. A valorização do «habitat rural» compreende:

a) A existência de um sistema ordenado de gestão do espaço rural envolvente,

garantindo a sua sustentabilidade e segurança;

b) A proximidade de um aglomerado urbano que disponha de cuidados de saúde

primários e continuados e de equipamentos de ensino pré escolar e obrigatório,

equipamentos ou serviços de apoio aos idosos e às pessoas com deficiência, bem como

a existência de transportes públicos que garantam a respetiva acessibilidade;

c) A proteção e preservação das características do território e da paisagem que lhe

confiram identidade cultural própria;

d) A proteção adequada contra riscos ambientais, naturais ou antrópicos.

Artigo 15.º

Rede adequada de equipamentos e serviços sociais e de transportes

1. Para salvaguarda da qualidade do «habitat», incumbe ao Estado assegurar uma rede

adequada de equipamentos e serviços sociais e de transportes.

2. Para efeitos do número anterior, são garantidas pelas entidades públicas competentes:

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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