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sociedade civil envolvidas, também mediante contratos, caso os municípios não o

possam ou decidam fazer.

6. Nos processos a que respeita o presente artigo, o Estado, as regiões autónomas e os

municípios têm o dever de incentivar e apoiar as iniciativas das comunidades locais e

das populações na resolução dos seus problemas habitacionais.

Artigo 83.º

Territórios e bairros de intervenção prioritária

1. Os territórios ou bairros de intervenção prioritária identificados, nos termos do

número 5 do artigo 39º, nos programas locais de habitação, podem beneficiar de

programas de apoio próprios com vista à melhoria das suas condições socioeconómicas

e urbanísticas.

2. Na elaboração e execução dos programas referidos no número anterior participam as

organizações de moradores e da sociedade civil que atuem nas respetivas áreas.

3. Os territórios de baixa densidade que se encontrem em risco de declínio demográfico

beneficiam de medidas positivas, nomeadamente acesso a apoios públicos à manutenção

e gestão eficiente de habitações não permanentes, no âmbito de programas de

dinamização e revitalização socioeconómica e cultural.

Artigo 84.º

Habitações devolutas ou degradadas à espera das necessárias partilhas sucessórias

1. Todas as habitações, ou conjuntos de habitações, que se encontrem devolutas, no todo

ou em parte, ou em visível estado de degradação, em consequência da demora de

partilhas entre herdeiros, quer haja processo judicial pendente quer não, há mais de 5

anos, ficam sujeitas a ser, findo o referido prazo, sujeitas a uma ou mais requisições

temporárias, mediante indemnização, para fins habitacionais, nos termos do número 3

do artigo 4.º, por decisão administrativa do Estado, da região autónoma ou do

município, conforme os casos, sem prejuízo do direito de propriedade que vier a caber a

cada um dos herdeiros.

2. O procedimento administrativo que tiver por objeto casos do tipo referido no número

anterior será regulado por lei especial, não podendo ser tomada a decisão final sem

prévia audiência escrita dos interessados, a qual deverá ser precedida de certidão

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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