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2. As disposições deste diploma que tenham impacto orçamental, ao nível nacional,

regional ou local, entram em vigor simultaneamente com o primeiro orçamento de

Estado, regional ou municipal, conforme o caso, posterior à sua publicação.

II – NA ESPECIALIDADE

O Grupo Parlamentar do PS referiu, que, considerando as competências legislativas e

regulamentares das Regiões Autónomas, propomos as seguintes alterações:

• Art.º 37 – Eliminação da referência a “e sujeita à aprovação das respetivas assembleias

legislativas regionais”;

• N.º 2 do Art.º 86 – Eliminação da referência aos “órgãos de governo próprio das

regiões autónomas

III – CONSULTA AOS GRUPOS E REPRESENTAÇÕES PARLAMENTARES

SEM ASSENTO NA COMISSÃO

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 195.º do Regimento, a Subcomissão

promoveu a consulta ao Grupo Parlamentar do BE, o qual integra a Comissão sem

direito a voto e a Representação Parlamentares do PPM, já que o seu Deputado não

integra a Comissão, os quais não se pronunciaram.

CAPÍTULO III

PARECER

A Subcomissão de Política Geral deliberou, por maioria, dar parecer favorável com os

votos a favor dos Grupos Parlamentares do PS e com os votos contra dos Grupos

Parlamentares do PSD/A e CDS_PP, sendo que o PCP não se pronunciou, ao Projeto

de Lei n.º 843/XIII/3.ª (PS) – Lei de Bases da Habitação.

21 DE DEZEMBRO DE 2018_________________________________________________________________________________________________________

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