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3 DE JANEIRO DE 2019

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Resumo: O autor refere o documento intitulado «Propostas Legislativas para a Reforma da Jurisdição

Administrativa e Fiscal» da autoria dos grupos de trabalho constituídos pela Senhora Ministra da Justiça, no

que diz respeito às mudanças em matéria de arbitragem administrativa, que integram o aludido documento:

arbitragem de atos pré-contratuais; intervenção arbitral do Ministério Público e ainda estatuto dos árbitros. De

facto, não se trata de uma mudança radical do quadro existente, mas sim de um leque de melhoramentos

pontuais, alguns dos quais objeto de reivindicação doutrinal.

UNIVERSIDADE DE COIMBRA. Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais –

Justiça e eficiência [Em linha]: o caso dos Tribunais Administrativos e Fiscais. [Coimbra]: Observatório

Permanente da Justiça do Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, 2017. [Consult. 7 dez.

2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=126028&img=11811&save=true>

Resumo: O presente relatório, elaborado pelo Observatório Permanente da Justiça do Centro de Estudos

Sociais da Universidade de Coimbra, apresenta os principais resultados do estudo efetuado a pedido da

Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), tendo como objetivo central a caracterização do tipo de

litigação que mais tem mobilizado os tribunais administrativos e fiscais de primeira instância, bem como o seu

desempenho funcional na resposta a essa mobilização.

Procurou-se responder a dois objetivos específicos: «em primeiro lugar, caracterizar a evolução da procura,

no que respeita ao volume e à estrutura dos litígios, bem como dos mobilizadores dos tribunais administrativos

e fiscais de primeira instância, desde o início da reforma, isto é, desde 2004 (…); em segundo lugar, produzir e

analisar indicadores que permitam conhecer o desempenho funcional destes tribunais, procurando identificar

os principais bloqueios a uma tramitação processual mais célere e eficiente». Considera-se que este relatório

constitui um elemento importante de informação para o debate das políticas públicas a desenvolver no setor

do direito e da justiça, na medida em que desenvolve um primeiro diagnóstico sistematizado sobre a

mobilização e o desempenho funcional da justiça administrativa e fiscal de primeira instância, descrevendo

uma justiça congestionada, com tribunais com um elevadíssimo volume de processos e pendências

acumuladas ao longo de anos, um quadro ostensivamente subdimensionado de recursos humanos, défice de

recursos materiais, deficiente funcionamento do sistema informático de suporte à tramitação eletrónica dos

processos (SITAF) e outras insuficiências estruturais.

URBANO, Maria Benedita – Reforma do CPTA e do ETAF: reflexões cirúrgicas sobre mais esta reforma da

justiça administrativa. Revista de direito administrativo. Lisboa: AAFDL. N.º 3 (set.– dez. 2018), p. 52 – 58.

Cota: RP-12

Resumo: A autora considera que a morosidade e ineficiência da justiça se deve a causas distintas, entre

elas «o apetite voraz manifestado pelo legislador nacional pela constante alteração das regras do jogo,

inovando, aditando, modificando, suprimindo, retificando». A autora apresenta uma apreciação crítica

relativamente à nova reforma legislativa, uma vez que a anterior ainda não se encontra totalmente

consolidada. Analisa algumas propostas inseridas no pacote legislativo, que agora se anuncia, no âmbito da

justiça administrativa e tributária, nomeadamente: a criação das denominadas «equipas de recuperação de

pendências», declarando que poderá estar a ser criado «mais um foco de potencial conflito»; a consagração

da autonomia financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais (CSTAF), que passa a

dispor de orçamento próprio; a tramitação eletrónica obrigatória do processo judicial na jurisdição

administrativa e fiscal; a introdução do n.º 8 no artigo 81.º do Código de Processo nos Tribunais

Administrativos (citação dos demandados); a integração do município de Felgueiras que passará a integrar a

área de competência territorial do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

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