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II SÉRIE-A — NÚMERO 40

130

Palácio de S. Bento, 3 de janeiro de 2019.

A Deputada Relatora, Emília Cerqueira — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado na reunião da Comissão de 3 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

menores entre os 16 e os 18 anos de idade).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 169/XIII/4.ª (Gov)

Título: Reforça os direitos dos menores suspeitos ou arguidos em processo penal, transpondo a

Diretiva (UE) 2016/800

Data de admissão: 4 de dezembro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Lurdes Sauane (DAPLEN), Cristina Ferreira e Nuno Amorim (DILP), Catarina R. Lopes e Nélia Monte Cid (DAC). Data: 14 de dezembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente Proposta de Lei, apresentada pelo Governo, visa transpor a Diretiva (UE) 2016/800 do

Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de maio de 2016, relativa a garantias processuais para os menores

suspeitos ou arguidos em processo penal.