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27 DE FEVEREIRO DE 2019

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O projeto de lei em apreço insere-se num escopo global de combate à desigualdade e exclusão social

através da subordinação das políticas públicas de combate à pobreza à prévia avaliação do previsível impacto,

positivo ou negativo, que a legislação concernente tenha na produção, manutenção ou agravamento da

condição de pobreza e de exclusão social.

A introdução do princípio da prévia avaliação dos atos normativos remonta a 2005, com a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de abril, que aprovou o Regimento do Conselho de Ministros do XVII

Governo Constitucional, e que previa a avaliação sumária dos meios financeiros e humanos envolvidos na

respetiva execução a curto e médio prazos e a avaliação de impacto do projeto legislativo quando, em razão

da matéria, o mesmo tivesse implicação com a igualdade de género. Mais tarde, a Resolução do Conselho de

Ministros n.º 186/2005, de 6 de dezembro, introduziu uma alteração no sentido de obrigar a avaliação de

impacto do projeto legislativo sempre que, em razão da matéria, o mesmo tivesse implicações nas condições

de participação e integração social dos cidadãos portadores de deficiência. O objetivo global da avaliação

legislativa foi, depois, reforçado em 2006 com a aprovação do teste SIMPLEX no quadro do Programa Legislar

Melhor (Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio). A terceira alteração ao Regimento

do Conselho de Ministros do XVII Governo veio a ocorrer com a Resolução do Conselho de Ministros n.º

198/2008, de 30 de dezembro, que alterou o modelo do teste Simplex, aproximando-o da metodologia

Standard Cost Model.

Estas iniciativas sucederam a outras que vinham já sendo tomadas, ao nível governamental, desde 2001,

com a criação da Comissão de Simplificação Legislativa através da Resolução do Conselho de Ministros n.º

29/2001, de 9 de março, cuja finalidade foi a de criar condições para assegurar internamente uma participação

ativa nos trabalhos do Grupo de Alto Nível para a Melhoria da Qualidade Legislativa (Grupo Mandelkern), e

com a criação da Comissão Técnica do Programa Estratégico para a Qualidade e Eficiência dos Atos

Normativos do Governo6, a qual veio a produzir o Guia de Avaliação de Impacto Normativo, que se encontra

publicado em livro.

O Programa do XXI Governo Constitucional tem como uns dos seus objetivos «Melhorar a qualidade da

legislação», que consiste na implementação de um programa para a melhoria das práticas legislativas,

nomeadamente através da avaliação prévia e subsequente do «impacto da legislação estruturante, em

especial daquela que comporte custos para as PME».

O atual Regimento do Conselho de Ministros, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 95-

A/2015, de 17 de dezembro, (também disponível em versão consolidada) consagrou, na sua versão inicial, a

avaliação prévia de impacto do projeto legislativo quando, em razão da matéria, o mesmo tenha relação com a

igualdade de género, bem como a avaliação de impacto do projeto legislativo quando, em razão da matéria, o

mesmo tenha relação com as condições de participação e integração social dos cidadãos portadores de

deficiência. O Regimento previu, também, a avaliação prévia e o controlo da introdução de novos custos

administrativos para as pessoas e para as empresas, prevendo a emissão de parecer obrigatório e vinculativo

da Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa quando estivessem em causa projetos

legislativos que envolvessem o aumento de encargos ou outros custos de contexto. Posteriormente, com a

aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2017, de 24 de março, este sistema foi

institucionalizado para permitir medir e calcular os custos, para as pessoas e os agentes económicos,

inerentes à legislação do Governo. O sistema baseia-se no Standard Cost Model, método que tem sido usado

nos diferentes Estados-membros da UE. Com a aprovação desta Resolução, o Governo deu cumprimento à

medida designada por «Custa Quanto?», constante do programa Simplex+. Por fim, com a Resolução do

Conselho de Ministros n.º 74/2018, de 8 de junho, estabeleceu como definitivo o modelo de avaliação prévia

de impacto legislativo «Custa Quanto?», expandindo-a às propostas de lei e criando a possibilidade de ser

feita uma avaliação ex post dos impactos gerados por determinados diplomas.

O regime jurídico da avaliação de impacto de género de atos normativos veio a ter consagração legal

através da Lei n.º 4/2018, de 9 de fevereiro 7, que estabeleceu, ainda, os termos nos quais pode ter lugar a

avaliação sucessiva de impacto.

O Governo fez publicar o Guia de Apoio à Avaliação Prévia do Impacto Legislativo bem como o mais

recente Relatório de Atividades da Unidade Técnica de Avaliação de Impacto Legislativo, cujas consultas

6 Criada pelo Despacho n.º 12017/2003, de 25 de janeiro, com prorrogação de mandato pelo Despacho n.º 26748/2005, de 19 de dezembro.