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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário,

uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1

do artigo 124.º do Regimento], podendo, no entanto, ser aperfeiçoado e sintetizado em caso de aprovação.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, caso seja aprovada, terá lugar no «primeiro dia do segundo mês

seguinte à da sua publicação», cumprindo assim a lei formulário.

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

5 – Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não foram identificadas quaisquer

iniciativas ou petições conexas.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER

A Deputada Autora do parecer reserva a sua posição para a discussão da iniciativa legislativa em sessão

plenária.

PARTE III – CONCLUSÕES

Tendo em consideração o anteriormente exposto, a Comissão de Trabalho e Segurança Social

conclui:

1. A presente iniciativa legislativa cumpre todos os requisitos formais, constitucionais e

regimentais em vigor.

2. Nos termos regimentais aplicáveis, o presente parecer deve ser remetido a Sua Excelência o

Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 19 de fevereiro de 2019.

A Deputada autora do parecer, Wanda Guimarães — O Presidente da Comissão, Feliciano Barreiras

Duarte.

NOTA: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 20 de fevereiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota Técnica.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1069/XIII/4.ª (BE)

Estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto dos atos normativos na produção,

manutenção, agravamento ou na diminuição e erradicação da pobreza