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II SÉRIE-A — NÚMERO 64

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4 – O debate é introduzido por uma breve exposição do presidente da comissão e do relator ou do

representante do coletivo de relatores designados e obedece a uma grelha de tempo própria fixada pelo

Presidente da Assembleia da República, ouvida a Conferência de Líderes.

5 – Sem prejuízo dos tempos globais de discussão, cada grupo parlamentar dispõe de três minutos para a

apresentação das suas declarações de voto.

6 – O Plenário pode deliberar sobre a publicação integral ou parcial das atas da comissão, observado o

disposto no artigo 15.º.

7 – Juntamente com o relatório, o Plenário aprecia os projetos de resolução que lhe sejam apresentados.

8 – O relatório não é objeto de votação no Plenário.

Artigo 22.º

Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 43/77, de 18 de junho.

———

PROJETO DE LEI N.º 1069/XIII/4.ª

(ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À AVALIAÇÃO DE IMPACTO DOS ATOS

NORMATIVOS NA PRODUÇÃO, MANUTENÇÃO, AGRAVAMENTO OU NA DIMINUIÇÃO E

ERRADICAÇÃO DA POBREZA)

Parecer da Comissão de Trabalho e Segurança Social e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

1. Introdução

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

3. Enquadramento Legal

4. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

Lei Formulário

5. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a matéria

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1 – Introdução

O Projeto de Lei n.º 1069/XIII/4.ª, que «Estabelece o regime jurídico aplicável à avaliação de impacto dos

atos normativos na produção, manutenção, agravamento ou na diminuição e erradicação da pobreza», foi

apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda (BE), deu entrada na Assembleia da República a