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II SÉRIE-A — NÚMERO 72

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resultando na erosão da matéria coletável do imposto sobre as sociedades e na perda de receitas.

Em 2016, na sequência do TAXE 1, foram aprovadas as conclusões da Comissão Especial TAXE 2, dando

lugar à resolução do Parlamento Europeu.

Em 2016 foi criado o Plano de Ação sobre o IVA, incluindo: a) princípios para um futuro regime único do

IVA na Europa; b) medidas para combater a fraude ao IVA; c) uma atualização do quadro para a fixação das

taxas de IVA; d) planos para simplificar e modernizar as regras do IVA aplicáveis ao comércio eletrónico; e) um

pacote do IVA destinado às PME.18

Em 2016, o Conselho Europeu aprovou uma atualização da diretiva relativa à troca automática de

informações entre as administrações fiscais nacionais, na sequência da Proposta de diretiva do Conselho que

altera a Diretiva 2011/16/UE no que respeita à troca automática de informações obrigatória no domínio da

fiscalidade19.

Em 2016, o Pacote do IVA no âmbito do mercado único digital visou modernizar o IVA no comércio

eletrónico transfronteiriço, procurando reduzir os custos de cumprimento em matéria de IVA suportados pelas

empresas quando efetuam vendas transfronteiriças, facilitando o comércio transfronteiriço, garantindo uma

concorrência leal para as empresas da UE, no combate à fraude ao IVA, e abordando a situação específica

dos livros eletrónicos, que atualmente não beneficiam de taxas reduzidas. Um dos principais objetivos dos

pacotes de reforma do regime do IVA é pôr termo à notória «fraude carrossel», criando novas regras mais

simples e coerentes, introduzindo um novo e definitivo espaço único do IVA na UE. Assim, o novo regime do

IVA foi concebido de forma a ser mais resistente à fraude e estar em linha com a atual economia digital e

móvel.

O pacote da OCDE para combater o BEPS (Base Erosion and Profit Shifting) estabeleceu padrões globais

para a tributação das empresas, propondo várias medidas para ajudar os países a combater a evasão fiscal

das empresas. Em 5 de outubro de 2015, a OCDE apresentou os seus relatórios finais; em novembro de 2015,

o Plano de Ação foi adotado pelos chefes de estado e de governo do G20.

Em 2016 foi adotada a Diretiva (UE) 2016/1164 do Conselho, que introduziu regras de forma a prevenir a

elisão fiscal por parte das empresas, abordando a questão do planeamento fiscal agressivo no mercado

comum da UE. Estabeleceu assim as regras contra as práticas de elisão fiscal que tenham incidência direta no

funcionamento do mercado interno. Neste contexto, os grupos de empresas multinacionais que sejam

residentes, para efeitos fiscais, em Estados-Membros, passaram a ter a obrigação de submeter declarações

fiscais consolidadas, validadas pelas autoridades fiscais da UE, de modo a aferir que os benefícios concedidos

não geraram, no conjunto das empresas, uma mais-valia fiscal superior ao imposto sobre o rendimento

consolidado devido na UE.

A Diretiva (UE) 2016/1164 assenta assim no Plano de ação para a implementação de um sistema de

tributação das sociedades justo e eficaz, respondendo à finalização do projeto contra a Erosão da base

tributável e transferência de lucros (BEPS) do G20 e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento

Económico (OCDE).

Em 2017, de forma a harmonizar a Diretiva (UE) 2016/1164 no que respeita a assimetrias híbridas com

países terceiros, foi adotada a Diretiva (UE) 2017/952, alargando assim o âmbito de aplicação, substituindo as

regras sobre assimetrias híbridas da Diretiva (UE) 2016/1164. Estas regras passaram a ser aplicáveis aos

contribuintes sujeitos ao imposto sobre as sociedades num ou mais Estados-Membros, incluindo os

estabelecimentos estáveis situados num ou mais Estados-Membros de entidades residentes para efeitos

fiscais num país terceiro.

Em 2017, a Diretiva (UE) 2017/1852, visou melhorar o sistema de resolução de litígios em matéria fiscal na

UE, baseando-se na Convenção de 1990, relativa à eliminação da dupla tributação.

Em 2017 a Comunicação da Comissão sobre «Um sistema fiscal equitativo e eficaz na União Europeia

para o Mercado Único Digital»20, apelou a uma forte posição da UE sobre a tributação da economia digital.

Esta iniciativa foi escrutinada na Assembleia da República pela Comissão de Assuntos Europeus, com

relatório da Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

18 Plano de Ação sobre o IVA 19 COM(2016)0025