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II SÉRIE-A — NÚMERO 85

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Esta nota informativa gerou controvérsia pública, sobretudo por parte da Associação Nacional de

Municípios Portugueses, tendo a CNE emitido, em 13 de março de 2019, uma nota de esclarecimento da

referida nota informativa, a qual se encontra disponível em:

http://www.cne.pt/news/nota-de-esclarecimento-publicidade-institucional_6398

PARTE II – OPINIÃO DO RELATOR

O signatário do presente relatório exime-se, nesta sede, de manifestar a sua opinião política sobre o

Projeto de Lei n.º 1176/XIII/4.ª (PS), a qual é, de resto, de «elaboração facultativa» nos termos do n.º 3 do

artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 1176/XIII/4.ª – Clarifica o disposto na

Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, em matéria de restrições à publicidade institucional realizada por entidades

públicas em período eleitoral.

2. Esta iniciativa propõe a redução do período de referência para as restrições da publicidade

institucional (este deve ter início, não a partir do decreto que marque a data da eleição ou do referendo, mas

após o termo do prazo para a entrega das candidaturas), clarifica que as entidades sujeitas a limitação devem

ser os órgãos e os seus titulares que sejam objeto de eleição ou cuja composição dependa do resultado do ato

eleitoral a realizar e ressalva da proibição de publicidade institucional as ações informativas já em curso ou de

realização periódica ou sazonal.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 1176/XIII/4.ª (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser

discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019.

O Deputado Relator, Carlos Peixoto — O Presidente da Comissão, Pedro Bacelar de Vasconcelos.

Nota: O parecer foi aprovado em reunião da Comissão de 10 de abril de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131º do Regimento da

Assembleia da República.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1176/XIII/4.ª – Clarifica o disposto na Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, em matéria

de restrições à publicidade institucional realizada por entidades públicas em período eleitoral

Data de admissão: 21 de março de 2019.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).