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Tabela 18 – Dívida não-financeira da Administração Central

(em milhões de euros)

Fontes: Tribunal de Contas (2018), Parecer sobre a Conta Geral do Estado — 2017 |Notas: SFA — Serviços e Fundos Autónomos, EPR — Entidades Públicas Reclassificadas, SNS — Serviço Nacional de Saúde, Hospitais EPE — Hospitais com a natureza de Entidade Pública Empresarial.

56 Excluindo o “universo” SNS, a dívida não-financeira do resto da Administração Central diminuiu ligeiramente em 2017. Os Serviços Integrados (SI), os Serviços e Fundos Autónomos (SFA) e as Entidades

Públicas Reclassificadas (EPR), que não se encontram inseridas no Serviço Nacional de Saúde, registaram

no seu conjunto, uma redução de 15 M€ na sua dívida não-financeira (Tabela 18). Desagregando, este

stock diminuiu 4 M€ e 28 M€ nesses SFA e EPR, respetivamente. Em sentido contrário, cresceu 17 M€ nos

SI. A aquisição de bens e serviços continua a ser a rubrica dos classificadores da despesa e da receita

com maior contribuição para o stock de dívida não-financeira fora do SNS: representa 34,9 M€ nos

Serviços Integrados, dos quais 13 M€ referente ao Serviço de Gestão Administrativa e Financeira da

Cultura; responde por 189 M€ nos SFA, dos quais 142 M€ localizados na ADSE.

57 Não há informação no relatório da DGO nem no parecer do Tribunal de Contas sobre a dívida não-financeira das Administrações Local e Regional. Os números disponíveis nas bases de dados da DGO e

do Banco de Portugal sobre esta matéria são substancialmente diferentes, não tendo a UTAO tido

disponibilidade para esclarecer, em tempo útil, a razão da divergência. Por estes motivos, este trabalho

deixa de fora as Administrações Subnacionais. No entanto, a título de curiosidade, pode referir-se que o

INE apurou o valor de 1249 M€ no final de 2017 para o agregado “dívida comercial” dos 308 municípios.20

Na classificação do INE, este agregado é a soma de “dívida a fornecedores” (614 M€) com “outras

dívidas a terceiros não financeiras” (635 M€), assemelhando-se ao conceito de dívida não-financeira

acima exposto e partilhado com o Tribunal de Contas. A designação “divida comercial” nesta fonte

gera confusão com a própria palavra “fornecedores” e parece estranho registar sob essa designação

dívidas fiscais, dívidas resultantes de subsídios por pagar a instituições de solidariedade social, etc.. É

mais um exemplo da fragmentação conceptual que povoa o espaço português neste domínio

contabilístico e que não ajuda a tornar as contas comparáveis entre entidades públicas.

5.2. Pagamentos em Atraso

58 A Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso — LCPA (Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro) define o conceito de pagamentos em atraso como “…as contas a pagar que permaneçam nessa

situação mais de 90 dias posteriormente à data de vencimento acordada ou especificada na fatura,

ou documentos equivalentes”. Com efeito, a existência de dívida não-financeira vencida é um sintoma

de debilidade financeira, no mínimo de dificuldades conjunturais de tesouraria. A fim de incentivar a

desacumulação de dívida vencida, a LCPA veio impedir a assunção de compromissos de despesa em

valor superior ao montante de fundos disponíveis a muito curto prazo (três meses, em regra) para todas

as entidades púbicas com exceção das EPR que não recebam transferências do Estado nem receitas

próprias decorrentes de um direito atribuído pelo Estado. Impôs adaptações nos sistemas informáticos

das entidades públicas para identificação dos compromissos, da dívida vencida e dos pagamentos em

20 Dívida das câmaras municipais segundo o prazo e a natureza da dívida por município, Quadro IV.1.5 do ficheiro

“AER_Portugal_2017_Parte_IV.xlsx”. Consult. 16 Jan 2019 em https://www.ine.pt/xportal/xmain?xpid=INE&xpgid=ine_doc_municipios.

Este Quadro, por sua vez, baseia-se em informação recolhida pela Direção-Geral das Autarquias Locais junto dos 308 municípios, para

efeitos de cumprimento das obrigações de reporte instituídas pela Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, e disponível

no Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).

Subsector 2016 2017variação

valor

Total 2842 3357 515

SFA /EPR 2797 3295 498

SNS 2242 2772 530

Hospitais EPE (i.e., SNS sem SFA) 1931 2366 435

EPR (excluindo SNS) 238 210 -28

Outros SFA (excluindo SNS) 317 313 -4

Serv iços Integrados 45 62 17

II SÉRIE-A — NÚMERO 91______________________________________________________________________________________________________________

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