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23 DE ABRIL DE 2019

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Paulo Trigo Pereira e a abstenção do PSD, tendo-se registado a ausência do BE, na reunião da Comissão de

23 de abril de 2019.

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COMISSÃO DE ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS, DIREITOS, LIBERDADES E GARANTIAS

Parecer

I. Nota introdutória

Cumprindo o preceituado no artigo 162.º da Constituição da República, a Conta Geral do Estado de 2017

deu entrada no dia 02 de julho de 2018 na Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.

Nos termos do artigo 205.º n.º 3 do Regimento da Assembleia da República, é a Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias chamada a emitir parecer sobre a Conta Geral do Estado de

2017 no que à sua área de competência específica diz respeito.

II. Enquadramento geral

O Quadro 1 condensa a informação sobre a despesa consolidada da Administração Central, por programa

orçamental.

QUADRO 1 – Despesa consolidada da Administração Central por Programa Orçamental

Face ao orçamento corrigido abatido de cativos, a taxa de execução da despesa geral prevista para a

Administração Central foi de 94,1%. Nenhum dos programas orçamentais diretamente relevantes para as áreas

da competência da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias se encontra entre

os que evidenciaram maior peso na despesa.