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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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 O sector rodoviário é aquele que representa o risco orçamental mais relevante no domínio das PPP.

 Registou-se uma diminuição da dívida não-financeira da administração regional, acompanhada por uma

deterioração no saldo global ligeiramente inferior. A Região Autónoma da Madeira foi aquela que apresentou o

impacto orçamental mais relevante neste subsector, tendo o saldo orçamental registado uma diminuição de 156

M€. A Região Autónoma dos Açores registou um pequeno acréscimo da dívida não-financeira (+10 M€) e a

manutenção do saldo orçamental em linha com o observado no ano anterior.

 O saldo global da Administração Local em 2017 diminuiu face ao ano anterior, registando-se, contudo,

uma redução da dívida não-financeira.

Regras de disciplina orçamental

 Em 2017, o défice orçamental das Administrações Públicas em contabilidade nacional ficou, ainda que

marginalmente, aquém do limite de 3,0% do PIB instituído como valor de referência para o saldo orçamental no

Tratado da União Europeia, cifrando-se em 2,96% do PIB.

 O saldo orçamental estrutural, que exclui o efeito do ciclo económico e das medidas de natureza

temporária e/ou não recorrente, fixou-se em -1,8% do PIB.

 A avaliação global da Comissão Europeia, com base na variação do saldo estrutural e na regra da despesa

primária líquida, concluiu que o ajustamento implementado em 2017 pela economia portuguesa, em termos ex

post, evidenciou algum desvio face ao ajustamento anual recomendado de 0,6 p.p. do PIB, sem o classificar

como significativo.

 A Comissão Europeia também considerou que Portugal cumpriu em 2017 a regra da dívida pública.

 Foi cumprido o limite numérico do Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) definido na lei

orçamental para 2017. A UTAO conclui que, no ano de 2017, a despesa financiada por receitas gerais ascendeu

a 48 077 M€, cumprindo o limite numérico definido na revisão legal mais recente deste teto.

PARTE III – OPINIÃO DO RELATOR

O relator exime-se de manifestar a sua opinião política nesta sede sobre a Conta Geral do Estado relativa ao

ano de 2017, reservando-a para o debate em Plenário.

PARTE IV – CONCLUSÕES

A Assembleia da República é o órgão constitucionalmente competente para aprovar a Conta Geral do Estado,

incluindo a Conta da Segurança Social, suportando a sua apreciação pelo Parecer emitido pelo Tribunal de

Contas.

No exercício do seu poder de fiscalização e controlo político sobre a execução do Orçamento e Conta Geral

do Estado, incluindo da Segurança Social, a Assembleia da República procedeu às audições do Tribunal de

Contas e do Conselho Económico e Social, após a entrega dos respetivos Pareceres, bem como à audição do

Governo.

Foram ainda recebidos os pareceres da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e das Comissões

Parlamentares Permanentes, em função das suas áreas de competência.

A Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa considera estarem reunidas as

condições constitucionais e regimentais para a discussão e votação em Plenário do presente Relatório sobre a

Conta Geral do Estado de 2017, reservando-se a cada Grupo Parlamentar as suas posições finais para o debate

a ter lugar em Plenário.

Palácio de S. Bento, 10 de abril de 2019.

O Deputado relator, António Gameiro — A Presidente da Comissão, Teresa Leal Coelho.

Nota: O parecer foi aprovado, com votos a favor do PS, do CDS-PP, do PCP e do Deputado não inscrito