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23 DE ABRIL DE 2019

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Os «Fundos Próprios» do Sistema de Segurança Social ascendem, no exercício de 2017, a 24 500,6 milhões

de euros registando um decréscimo de 2958,3 milhões de euros relativamente ao exercício anterior.

A estrutura da demonstração de resultados revela a manutenção do padrão típico de distribuição de custos

e proveitos na Segurança Social, destacando-se as prestações sociais nas rubricas de custos e, as contribuições

(incluídas na rubrica «Impostos e taxas») e as transferências do Estado, nas rubricas de proveitos.

QUADRO 20 – Demonstração de Resultados consolidadas em 31 de dezembro: Variação das

rubricas da Demonstração de Resultados – Biénio 2016/201726

Os proveitos ascendem a 32 123,4 milhões de euros, dos quais 26 017,5 milhões de euros representam

proveitos operacionais. Concorrem fundamentalmente para os proveitos operacionais as contribuições

processadas no montante de 15 857,8 milhões de euros refletidas na rubrica «Impostos e taxas», representando,

60,95% dos proveitos operacionais e 49,36% do total dos proveitos.

O resultado líquido consolidado do exercício de 2017 atinge 2 904,7 milhões de euros, sendo que para este

concorreram os resultados operacionais no montante de 1266,3 milhões de euros, os resultados financeiros no

montante de 1 267,7 milhões de euros e os resultados extraordinários no montante de 370,6 milhões de euros.

PARTE II – PARECERES SOBRE A CONTA GERAL DO ESTADO DE 2017

TRIBUNAL DE CONTAS

Sobre a Conta da Administração Central (AS), o parecer do Tribunal de Contas refere o seguinte:

 A Conta da AC não integra a receita e a despesa de todas as entidades públicas.

 A receita consolidada (58 061 M€) aumentou 3,0% face ao ano anterior, a despesa (62 994 M€)

aumentou 0,4%% e o défice foi reduzido em 1446 M€ (passando para 4933 M€). Porém, considerando as

operações com ativos e passivos financeiros o saldo foi de -7672 M€.

 Persistem casos de desrespeito dos princípios orçamentais da anualidade (contabilização como

despesa paga de transferências para contas bancárias dos próprios serviços destinadas a serem utilizadas no

ano seguinte), da universalidade (a CGE não integra a receita e a despesa de todos os serviços e entidades

públicas), da especificação (erradas classificações com impacto no total da receita e da despesa efetivas e no

saldo) e da não compensação (despesas contabilizadas por valores líquidos).

 O valor nominal da dívida consolidada do Estado (235 729 M€) aumentou 0,2% e gerou juros no

montante de 6663 M€. Porém, a CGE continua a não incluir a dívida dos serviços e fundos autónomos, onde se

integram as entidades públicas reclassificadas (36 015 M€).

 Verifica-se a omissão da dívida não financeira das EPR e de parte significativa do SNS (2576 M€).

 A carteira de ativos financeiros da administração central não consta da Conta (98 277 M€).

 Omissão de 956 M€ nas receitas do Estado (sobretudo impostos) contabilizados diretamente pelas

entidades às quais o respetivo produto está consignado (v.g. Segurança Social).

 A Conta da AC continua sem apresentar resultados específicos do combate à fraude e à evasão fiscais

e aduaneiras (238 M€).

26 Conta Geral do Estado de 2017.