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II SÉRIE-A — NÚMERO 91

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Pela análise ao Quadro n.º 175 (pág.281), verifica-se que:

 «O valor agregado dos orçamentos de Atividades e Projetos, deduzidas as dotações inscritas no

agrupamento relativo a dotações extraorçamentais (agrupamento 12), expurgados os valores cativos e cativos

adicionais e as transferências internas e refletidas as alterações orçamentais, apresentou uma despesa total

consolidada de 1265,4 milhões de euros (86,4% relativo aos SFA e EPR) e uma execução de 1082,5 milhões

de euros (87,3% relativo aos SFA e EPR). A taxa de execução face ao orçamento corrigido na despesa total

consolidada foi de 85,5%.»

 «A consolidação entre subsetores foi de 277,6 milhões de euros no que respeita ao orçamento corrigido

e de 251,8 milhões de euros no que respeita à execução.»

Ainda, segundo o RAGCSS (pág. 281 e 283):

 «Na despesa total do orçamento corrigido as despesas correntes pesaram 68,3% e as despesas de capital

pesaram 31,7%. Na execução as despesas correntes pesaram 71,9% e as de capital pesaram 28,1%. As

transferências correntes e de capital, constituídas sobretudo pelos pagamentos a beneficiários do PDR2020,

representam a maior parte da despesa (62,5%). Na despesa total as despesas com o pessoal representaram

14,3% do orçamento corrigido e 16,2%, da execução.»

 «Em termos de execução do PO 17, o IFAP, IP, foi o organismo com maior peso, tendo sido responsável

por 72,4% da despesa total executada. Esta situação deveu-se, nomeadamente, ao facto de ser a entidade que

inscreve os programas cofinanciados PDR 2020 e Mar 2020. Para além do IFAP, IP, destacaram-se a EDIA,

SA, com 5,8% devido aos investimentos relativos ao Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), as

DRAP com 5,2%, a DGAV com 4,5%, o ICNF, IP, com 4,1%, o INIAV, IP, com 2,3%, o GPP com 1,4%, o FFP

com 1,3% e a DGADR com 1,1%.»

 Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

O PDR 2020 continuou a assumir-se como o principal instrumento de apoio às políticas agrícola,

agroalimentar, às florestas e ao desenvolvimento rural.

Refere-se no RAGCSS (pág. 284 a 289) que:

 «Em 2017, deu-se continuidade à execução do Programa, tendo havido um esforço muito significativo

para dar resposta às situações excecionais de catástrofe relacionadas com os incêndios e com a seca que se

verificaram no território do continente, tendo sido adotadas medidas específicas de apoio ao setor com vista à

minimização dos seus impactos negativos.»

 «Foram abertos quatro avisos específicos para o apoio ao restabelecimento do potencial produtivo

agrícola afetado pelos incêndios e três avisos para a estabilização de emergência da floresta afetada pelos

incêndios, com uma dotação colocada a concurso de 75 milhões de euros. Foram pagos 37,9 milhões de euros

a título de indemnização por prejuízos agrícolas motivados pelos incêndios florestais.»

 «Foram também abertos quatro avisos para apoio a investimentos específicos nas explorações agrícolas,

com vista a minorar o impacto negativo da escassez de água, em particular para o abeberamento dos animais,

com uma dotação de 15 milhões de euros.»

 «Foram ainda adotadas medidas de flexibilização relacionadas com as medidas de superfície do

PDR2020, nomeadamente as medidas agroambientais.»

 «Foi igualmente efetuada a reprogramação das medidas florestais do PDR 2020 com vista

fundamentalmente ao reforço financeiro das operações de ‘Prevenção da floresta contra agentes bióticos e

abióticos’ e de ‘Melhoria da resiliência e do valor ambiental das florestas’.»

 «No âmbito das medidas previstas no Programa específico para apoio ao setor do leite e produtos lácteos,

foram abertos dois avisos específicos, para apoio a investimentos visando a modernização do setor ou a

reconversão da atividade.»

 «Como contributo para o Programa Nacional de Regadios, foi aberto um concurso de 50 milhões de euros

para investimentos em desenvolvimento de novos regadios eficientes.»