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II SÉRIE-A — NÚMERO 100

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ad)«Moderador de som» o acessório homologado que quando acoplado à boca do cano de uma arma de

fogo permita retirar até 50 dB ao som do disparo.

3 – ................................................................................................................................................................... :

a) ................................................................................................................................................. ;

b) ................................................................................................................................................. ;

c) .................................................................................................................................................. ;

d) ................................................................................................................................................. ;

e) ................................................................................................................................................. ;

f) .................................................................................................................................................. ;

g) (Revogada);

h) ................................................................................................................................................. ;

i) ................................................................................................................................................... ;

j) ................................................................................................................................................... ;

t) ....................................................................................................................................................................... ;

u) «Munição» o cartucho completo que integra o invólucro, o fulminante, a carga propulsora, o projétil ou

projéteis utilizados numa arma de fogo, bem como os seus componentes, individualmente considerados, quando

sujeitos a autorização de aquisição, nomeadamente o fulminante, o cartucho ou invólucro com fulminantes e a

carga propulsora;

v) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... ;

x) ...................................................................................................................................................................... ;

y) ...................................................................................................................................................................... ;

z) ...................................................................................................................................................................... ;

aa) .................................................................................................................................................................... ;

u) ...................................................................................................................................................................... ;

w) ..................................................................................................................................................................... ;

x) «Munição com projétil perfurante» a munição com projétil propositadamente concebido para perfurar

blindagens, vulgarmente designado por Armor Piercing;

y) ...................................................................................................................................................................... ;

bb) .................................................................................................................................................................... ;

cc) «Munição obsoleta» a munição de fabrico anterior a 1 de janeiro de 1900, ou posterior a essa data, que

tenha deixado de ser produzida industrialmente;

ab) ................................................................................................................................................................... ;

ac) ................................................................................................................................................................... ;

ad) ................................................................................................................................................................... ;

ae) «Munição de alarme ou salva» a munição sem projétil e destinada unicamente a produzir um efeito sonoro

no momento do disparo;

af) «Munição simulada» uma munição inerte ou o objeto com configuração de munição, construída com o

objetivo de ser utilizada em armas de fogo, que não contém nem fulminante nem carga propulsora, e que não

pode ser disparada em nenhuma circunstância.

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... :

a) «Armeiro» qualquer pessoa singular ou coletiva cuja atividade profissional consista, total ou parcialmente,

no fabrico, compra e venda, guarda para depósito, locação, modificação ou conversão, desativação, ou

reparação de armas de fogo e seus componentes essenciais, ou no fabrico, compra e venda, modificação e

conversão de suas munições;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) ...................................................................................................................................................................... ;