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II SÉRIE-A — NÚMERO 105

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O Regulamento (UE) n.º 1093/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010,

criou a Autoridade Bancária Europeia (EBA), alterando a Decisão n.º 716/2009/CE e revogando a Decisão

2009/78/CE da Comissão

O Regulamento (UE) n.º 1095/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, criou a Autoridade Europeia dos

Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA), uma autoridade europeia que tem por objetivo reforçar a

coordenação entre as autoridades nacionais de regulamentação dos mercados financeiros e assegurar a

aplicação coerente da legislação financeira da UE nos Estados-Membros. Alterou ainda a Decisão n.º

716/2009/CE e revoga a Decisão 2009/77/CE da Comissão.

Com base nas recomendações do relatório do grupo de peritos De Larosière sobre o reforço do sistema

europeu de supervisão, foi introduzido, em 2010, o Sistema Europeu de Supervisão Financeira (SESF),

operacional a partir de 1 de janeiro de 2011. O SESF é composto pelo Comité Europeu do Risco Sistémico

(ESRB), pelas três Autoridades Europeias de Supervisão – designadamente a Autoridade Bancária Europeia

(EBA), a Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) e a Autoridade Europeia dos

Seguros e Pensões Complementares de Reforma (EIOPA) — e pelos supervisores nacionais.

Em 2011, a Diretiva 2011/61/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos gestores de fundos de

investimento alternativos, que altera as Diretivas 2003/41/CE e 2009/65/CE e os Regulamentos (CE) n.º

1060/2009 e (UE) n.º 1095/2010, estabeleceu um quadro jurídico aplicável à autorização, à supervisão e ao

controlo dos gestores de um conjunto de fundos de investimento alternativos (GFIA), incluindo fundos de retorno

absoluto e fundos de capitais de investimento.

Em 2012, o Regulamento (UE) n.º 648/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu regras

relativas aos contratos de derivados do mercado de balcão (derivados OTC), às contrapartes centrais (CCP) e

aos repositórios de transações.

Em 2014, a Diretiva 2014/17/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos contratos de crédito aos

consumidores para imóveis de habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento

(UE) n.º 1093/2010, visou assegurar que todos os consumidores que contraem um crédito hipotecário para

comprar um imóvel são devidamente informados e protegidos contra os riscos.

Em 2014, a Diretiva 2014/65/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos mercados de

instrumentos financeiros e que altera a Diretiva 2002/92/CE e a Diretiva 2011/61/UE, visou tornar os mercados

financeiros da UE mais rigorosos e transparentes, criando um novo quadro legislativo para melhor regulação

das atividades de negociação nos mercados financeiros, aumentando a proteção dos investidores.

Também em 2014:

 O Regulamento Delegado (UE) 2015/3 da Comissão, complementou o Regulamento (CE) n.º 1060/2009

do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita às normas técnicas de regulamentação sobre os

requisitos de divulgação dos instrumentos financeiros estruturados.

 O Regulamento Delegado (UE) 2015/35 da Comissão, completou a Diretiva 2009/138/CE do Parlamento

Europeu e do Conselho relativa ao acesso à atividade de seguros e resseguros e ao seu exercício (Solvência

II).

 O Regulamento Delegado (UE) 2015/61 da Comissão, complementou o Regulamento (UE) n.º 575/2013

Parlamento Europeu e do Conselho, no que diz respeito ao requisito de cobertura de liquidez para as instituições

de crédito, definindo pormenorizadamente como aplicar o princípio geral introduzido no Regulamento (UE) n.º

575/2013 (Regulamento de Requisitos de Capital).

Na sua comunicação de 26 de novembro de 2014 sobre um Plano de Investimento para a Europa, a

Comissão Europeia anunciou a sua intenção de relançar mercados de titularização de alta qualidade, fazendo

esforços de mitigação dos erros cometidos antes da crise financeira de 2008.

Em 2017, o Regulamento (UE) 2017/2402 do Parlamento Europeu e do Conselho, estabeleceu um regime

geral para a titularização e criou um regime específico para a titularização simples, transparente e padronizada

(STS), e que altera as Diretivas 2009/65/CE, 2009/138/CE e 2011/61/UE e os Regulamentos (CE) n.º 1060/2009

e (UE) n.º 648/2012. Este regulamento veio definir a titularização, estabelecendo requisitos de diligência devida,

retenção do risco e transparência para as partes envolvidas em titularizações, critérios para a concessão de

crédito, requisitos para a venda de titularizações a clientes não profissionais, proibindo a retitularização,

estabelecendo requisitos para as entidades com objeto específico de titularização (EOET) e condições e