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30 DE MAIO DE 2019

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procedimentos para os repositórios de titularização. Reconhecendo os riscos de uma maior interconectividade

e do recurso excessivo ao efeito de alavanca promovidos pela titularização, este Regulamento reforçou a

supervisão microprudencial, pelas autoridades competentes, da participação das instituições financeiras no

mercado de titularização, bem como a supervisão macroprudencial desse mercado pelo Comité Europeu do

Risco Sistémico (ESRB), criado pelo Regulamento (UE) n.º 1092/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho

e pelas autoridades nacionais designadas para os instrumentos macroprudenciais.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países europeus: Espanha e Reino Unido.

ESPANHA

O contexto legal em vigor decorre da Ley 5/2015, de 27 de abril, de fomento de la financiación empresarial

(texto consolidado). O regime da titularização de créditos consta do Título III40, onde se articula o normativo para

promoção do aumento da transparência, da qualidade e da simplificação das titularizações de crédito em

Espanha, com o alinhamento das melhores práticas internacionais e as exigências de transparência e proteção

do investidor.

Os requisitos para constituição de Fundos de Titularização de Créditos constam do Artículo 22.º41, onde se

releva a intervenção da Comisión Nacional del Mercado de Valores. Relativamente às Sociedades gestoras de

fondos de titulización, as mesmas constam do Capítulo II do diploma em apreço, sendo o seu «Objeto Social»

definidos nos termos do Artículo 25.º do diploma e da Ley n.º 9/2012, de 14 de noviembre que alterou o Real

Decreto 1559/2012, de 15 de noviembre, por el que se estabelece el régimen jurídico de las sociedades de

festión de activos. Referência adicional para a Ley 10/2014, de 26 de junio, de ordenación, supervisión y

solvência de entidades de crédito (texto consolidado).

O Ministerio de Economia y Empresa publicou o projeto de proposta de alteração à legislação «Borrador Ley

de modificación de la Ley 5/2015, de 27 de abril, de fomento de la financiación empresarial, para adaptarla al

Reglamento (EU) 2017/2402 de 12 de diciembre de 2017 por el que se establece un marco general para la

titularización y se crea un marco específico para la titulización simple, transparente y normalizada, y por el que

se modifican las Directivas 2009/65/CE, 2009/138/CE y 2011/61/EU y los Reglamentos (CE) 1060/2009 y (EU)

648/2012. Esta proposta de alteração legislativa adapta o contexto normativo relativo à designação das

autoridades competentes para o cumprimento das obrigações decorrentes do regulamento comunitário e o

estabelecimento de um regime de supervisão, inspeção e sancionatório. Adicionalmente, foram introduzidas

propostas de alterações no sentido de adaptar o contexto legal espanhol ao normativo europeu, aumentar a

segurança jurídica da legislação e clarificar o regime jurídico aplicável.

A alteração legal visa adicionalmente o alcance dos seguintes objetivos:

 A possibilidade de manutenção de formas de financiamento estruturado que constam da Ley 5/2015 e

que não são enquadráveis no âmbito do Regulamento (EU) 2017/2402;

 A possibilidade de flexibilizar os instrumentos de titularização;

 A possibilidade de revisão do Regime das «sociedades gestoras de fondos de titulización»;

 A possibilidade de revisão do processo de instalação de veículos de securitização que evitem custos

acrescidos desta tipologia de financiamento.

REINO UNIDO

O contexto legal decorre do The Securitisation Regulations 2018 e do The Financial Services and Markets

Act 2000 (Prospectus and Market in Fanancial Instruments) Regulations 2018. De acordo com o Explanatory

40 «Régime jurídico de las titulizaciones». 41 «Requisitos de constituición de los fondos de titulización».