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3 DE JULHO DE 2019

19

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

para ser efetivado o seu uso habitacional. 3 – A compra de habitação e edificado não constitui meio de aquisição dos direitos de residência, nacionalidade ou de permanência em Portugal. 4 – O assédio, a ocultação de informação ou disponibilização de informação errónea do senhorio ao arrendatário com vista ao abandono da habitação própria permanente é punida e penalizada por lei própria.

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção A favor: BE, PCP

REJEITADO

AC

ES

SO

Artigo 7.º Acesso a serviços públicos

essenciais O direito à habitação implica o acesso a serviços públicos essenciais, no quadro de adequadas políticas de ordenamento do território e de urbanismo, nos termos definidos na legislação em vigor.

Artigo 5.º Acesso a serviços públicos essenciais,transportes e

equipamento social O direito à habitação implica o acesso a serviços públicos essenciais, definidos em legislação própria e a uma rede adequada de transportes e equipamento social, no quadro das políticas de ordenamento do território e de urbanismo.

Contra: PSD, PS, CDS Abstenção

A favor: BE, PCP REJEITADO

Contra Abstenção: CDS

A favor: PSD, PS, BE e PCP APROVADO