O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 2019

25

TE

MA

PJL 1023 (PCP) (data de entrada:

15.10.2018) Com propostas de alteração entregues qua 08-05-2019

22:39

PJL 1057 (BE) (data de entrada: 21.12.2018)Com propostas de alteração

entregues qua 08-05-2019 19:14

Propostas alteração GP PSD

08-05-2019 18:50

(à proposta de substituição integral PJL

843/XIII)

Propostas alteração Dep.HR

qua 08-05-2019

18:58 (à proposta de

substituição integral PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP BE

qua 08-05-2019 19:14

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Propostas alteração GP CDS

qua 08-05-2019 20:06

(à proposta de substituição integral

PJL 843/XIII)

Proposta de substituição integral

(data de entrada 26.04.2019)

qua 05-06-2019 17:26 (à proposta de substituição

integral PJL 843/XIII)

o realojamento seja feito nas imediações do lugar onde anteriormente residiam; b) Quando o realojamento é feito por entidades privadas, determinado por imperativo legal, o exercício do direito ao lugar é garantido com a permanência dos arrendatários, cessionários ou transmissários de habitações na proximidade do lugar onde anteriormente residiam.

escolha do lugar de residência, com a limitação dos condicionamentos urbanísticos. 2 – Em caso de realojamento habitacional por entidades públicas, é obrigatória a auscultação dos envolvidos de forma a garantir o seu direito à escolha do lugar de residência, e, sempre que possível, procurando assegurar a permanência dos agregados a realojar na proximidade do lugar da anterior residência. 3 – Em caso de realojamento habitacional por entidades privadas, é garantido o direito à escolha do lugar de residência pela permanência dos agregados a realojar na proximidade do lugar da anterior residência. 4 – O realojamento garante-se com a antecedência necessária ao despejo ou demolição de forma a que a estabilidade do arrendatário não seja coartada, devendo a solução atribuída ser adequada e, sempre que possível, definitiva. 5 – [Novo] No caso de realojamento de bairros e áreas contíguas, deve procurar-se manter geograficamente os laços de comunidade pré-existentes na garantia da prossecução da concretização da atribuição de habitação adequada.

na proximidade do lugar onde anteriormente residiam. 4 – Na atribuição de habitação adequada em processos públicos de realojamento em bairros e áreas contíguas, são tidos em conta os laços de vizinhança e comunidades pré-existentes.